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Eleições 2026 – Conheça dez propostas para combater a corrupção nos Estados | Transparência Internacional

Em 30 de julho, a Transparência Internacional – Brasil lançou a “Agenda de Transparência e Combate à Corrupção nos Estados (2027-2030)”, um caderno com 40 propostas para orientar a construção de planos de governo dos candidatos nos temas de transparência e luta contra a corrupção.

O material é dividido em sete eixos temáticos, que cobrem temas que estão entre as maiores preocupações da sociedade brasileira na atualidade – como emendas parlamentares, transparência, combate ao crime organizado e crise climática.

No documento, há um capítulo específico sobre a adoção de medidas anticorrupção. Apesar de avanços observados nos últimos anos, a implementação desses mecanismos ainda é bastante desigual entre os Estados brasileiros. Segundo o último resultado do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), menos da metade dos Estados possui e divulga plano específico para a prevenção e combate à corrupção, conta com normas de proteção ao denunciante ou critérios técnicos para a indicação de cargos em comissão.

Veja abaixo alguns destaques da agenda proposta pela Transparência Internacional – Brasil:

1. Promover a gestão da ética

Instituir e/ou aperfeiçoar um sistema de gestão da ética na administração pública estadual, que inclua a elaboração e ampla divulgação do Código de Ética e de Conduta, bem como a criação e o fortalecimento de Comissões de Ética. O Código deve estabelecer as condutas esperadas e vedadas. As Comissões de Ética devem orientar os agentes públicos, analisar desvios éticos, aplicar sanções e divulgar informações sobre sua composição, competências e atuação.

2. Gerir conflitos de interesse

Instituir regras para a gestão de conflitos de interesses, incluindo a definição de situações que podem configurá-los durante e após o exercício do cargo. Cobrar obrigatoriamente a exigência periódica de declaração de bens e interesses e a adoção de medidas como impedimento, afastamento de decisões e períodos de quarentena. Definir instâncias responsáveis por orientar os agentes públicos, dirimir dúvidas, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento das regras.

3. Definir critérios para indicação para cargo de confiança

Definir critérios objetivos para a nomeação de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança – incluindo requisitos mínimos de experiência profissional, formação acadêmica, idoneidade moral e reputação ilibada, bem como a previsão e realização formal de verificação prévia desses requisitos e de eventuais impedimentos legais, conflito de interesses e relações de parentesco. Divulgar os currículos e os critérios que fundamentaram as nomeações e reservar percentual desses cargos para servidores efetivos.

4. Criar normas de proteção ao denunciante

Criar e implementar normas que estabeleçam medidas de proteção aos denunciantes de irregularidades – assegurando proteção contra eventuais retaliações e a preservação de sua identidade, inclusive com possibilidade de anonimato. As denúncias devem ser investigadas, promovendo a responsabilização e a reparação dos direitos afetados.

5. Fortalecer canais para denúncias de corrupção

Criar e/ou fortalecer canais (como ouvidorias) para o registro, processamento e acompanhamento de denúncias de fraude, corrupção e outros atos prejudiciais à administração pública. Esses canais devem ser amplamente divulgados, garantir a possibilidade de anonimato da pessoa denunciante e atuar com autonomia. Devem oferecer atendimento presencial e virtual para o registro de denúncias, estabelecer procedimentos e prazos para análise e apuração e divulgar relatórios periódicos sobre seu funcionamento.

6. Reforçar a aplicação da Lei Anticorrupção

Reforçar a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013) assegurando a responsabilização de pessoas jurídicas por práticas de fraude e corrupção. Fortalecer incentivos para que empresas adotem mecanismos de integridade e compliance. Criação de site para o acompanhamento das decisões referentes à lei, incluindo a aplicação de sanções e o cumprimento de acordos de leniência que venham a ser celebrados.

7. Estabelecer políticas e planos de integridade

Editar ou aprimorar norma que institua uma Política de Integridade, definindo os princípios, objetivos, instâncias e instrumentos voltados à promoção da integridade na administração pública estadual. Os planos devem basear-se em mapeamento de riscos e prever as medidas de integridade a serem implementadas em determinado período, com respectivas metas, cronograma e responsáveis, além de mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas.

8. Criar um Fundo Estadual de Combate à Corrupção

Instituir um fundo estadual para apoiar iniciativas de promoção da transparência, do controle social e do combate à corrupção. Entre suas fontes de receita, prever multas aplicadas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e em normas correlatas. Assegurar transparência, critérios objetivos e prevenção de conflito de interesses para a seleção de iniciativas apoiadas, fiscalização da aplicação dos recursos e a participação do Conselho Estadual de Transparência em sua governança.

9. Fortalecer a transparência e integridade nas indicações para os Tribunais de Contas e para órgãos do sistema de justiça

Instituir e/ou fortalecer processos transparentes e íntegros para as indicações de competência do governador para conselheiros do Tribunal de Contas, procuradores-gerais de Justiça, defensores gerais e desembargadores. Para além das regras constitucionais e legais, os processos devem prever critérios de elegibilidade, qualificação técnica, análise de integridade, reputação e eventuais impedimentos, verificação de conflito de interesses, prazo para manifestações da sociedade e realização de audiências públicas antes da indicação. Promover também a diversidade de gênero e raça nas indicações, ampliando a representatividade na alta administração dessas instituições.

10. Promover a integridade no setor privado e nas contratações de grande vulto

Fomentar boas práticas de integridade no setor privado – inclusive por meio da regulamentação e aplicação da obrigatoriedade de implementação de programas de integridade pelos licitantes vencedores de contratos de obras e serviços de grande porte, como previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Devem ser estabelecidos os requisitos mínimos dos programas de integridade, o órgão responsável pela supervisão, os mecanismos de monitoramento e avaliação e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

“Nosso objetivo com esse documento foi oferecer um roteiro de prioridades para candidatos, equipes de transição e futuros governos estaduais, com medidas concretas que podem ser incorporadas aos planos de governo e, depois efetivamente implementadas”, explicou o pesquisador do Núcleo de Incidência e Litigância Estratégica da Transparência Internacional – Brasil, André Duffles.

Segundo o pesquisador, a agenda também pode ajudar os eleitores a avaliar de forma mais concreta as propostas apresentadas durante a campanha: “Oferecemos uma referência que permite comparar o que está sendo prometido pelos candidatos com um conjunto de medidas tecnicamente fundamentadas. A partir dessa comparação, esperamos contribuir para um debate mais propositivo e fornecer elementos para que os eleitores possam avaliar as propostas de seus candidatos, acompanhar sua implementação e cobrar dos eleitos os compromissos assumidos”.

O relatório “Agenda de Transparência e Combate à Corrupção nos Estados (2027-2030)” possui outras 30 propostas, que tratam de outros temas como transparência e dados abertos, participação e controle social e segurança pública. Para conhecê-las, é possível acessar o material aqui.

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