Embora tenham prioridade sobre modelos motorizados de forma geral, como motocicletas, carros, ônibus, etc., as bicicletas são classificadas legalmente como veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que a circulação em vias públicas exige o cumprimento de deveres para garantir a segurança de ciclistas, pedestres e condutores.
NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!
Ou seja, quem saí de bicicleta não pode pedalar como bem quiser, é preciso seguir uma série de normas de circulação. Esse grupo, assim como os demais condutores, têm que obedecer o sinal vermelho, parar na parada obrigatória e circular no sentido correto da via.
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Essas regras estão previstas pelo CTB e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também regulamenta uma ‘linguagem’ própria para os ciclistas. Nesta matéria você confere o manual de regras para quem usa uma bicicleta para se deslocar e quais gestos de sinalização devem ser utilizados.
Regras para a circulação de ciclistas no trânsito
- Ciclista não é pedestre: é proibido pedalar sobre o passeio público, salvo em locais com sinalização permissiva específica. Para utilizar a calçada, o ciclista deve desmontar e empurrar a bicicleta, equiparando-se ao pedestre em direitos e deveres.
- Ciclista tem lugar certo na via: na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, o tráfego deve ser feito na pista de rolamento, junto ao bordo direito.
- Sentido correto do fluxo: a circulação deve ocorrer sempre no mesmo sentido da via, jamais na contramão, pois isso reduz o tempo de reação de todos os envolvidos e aumenta significativamente o risco de colisões, especialmente em cruzamentos e acessos a garagens.
- Obediência à sinalização: ciclistas são obrigados a parar no sinal vermelho, a respeitar placas de “Pare”, a seguir regras de preferência em cruzamentos e a obedecer as demais sinalizações.
Responsabilidade dos Motoristas
A preservação da vida do ciclista também exige uma conduta correta e segura por parte dos condutores de veículos motorizados. Ao realizar a ultrapassagem de uma bicicleta, o CTB estabelece a obrigação de reduzir a velocidade e manter a distância lateral mínima de 1,5 metro.
Linguagem e gestos dos ciclistas
Como as bicicletas não têm setas, os gestos com os braços são a linguagem deles nas ruas para comunicar suas intenções e organizar o trânsito:
- Braço direito estendido: indica que o ciclista tem a intenção de virar à direita;
- Braço esquerdo estendido: indica que o ciclista tem a intenção de virar à esquerda;
- Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica que o ciclista tem a intenção de diminuir a marcha e a velocidade;
- Braço esquerdo levantado para cima: indica que o ciclista tem a intenção de parar.
É importante que não só os ciclistas, mas também os demais condutores, aprendam o significado desses poucos gestos, para fazer a interpretação correta no trânsito e evitar sinistros.
Bicicleta elétrica ou ciclomotor? Existem diferenças técnicas e legais
Com a popularização dos modelos elétricos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu limites claros. Se o veículo ultrapassar os requisitos de bicicleta elétrica, passa a ser enquadrado como ciclomotor, exigindo habilitação (ACC ou categoria A) e emplacamento.
| Característica | Bicicleta Elétrica | Ciclomotor |
|---|---|---|
| Potência Máxima | Até 1.000 W | Acima de 1.000 W |
| Velocidade Máxima | 32 km/h (com motor assistido) | Superior a 32 km/h |
| Funcionamento | Pedal assistido (sem acelerador) | Acelerador manual |
| Uso em Calçadas | Proibido | Proibido |
| Regulamentação | Dispensado de placa e CNH | Exige emplacamento e habilitação |
Assim como os modelos convencionais, as bicicletas elétricas são proibidas de circular em calçadas devido ao risco elevado de atropelamento de pedestres.
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