Uma agente de asseio que trabalhava havia quase quatro anos na escala 5×2 teve a rotina alterada quando a empresa decidiu que ela passaria a trabalhar seis dias por semana, com apenas um dia de folga. Mãe solo de duas crianças, ela afirmou que a mudança dificultaria a organização da família e decidiu procurar a Justiça do Trabalho.
A empresa, por sua vez, disse que a trabalhadora teria abandonado o emprego. A Justiça analisou o caso e chegou a outra conclusão: reconheceu que ela tinha motivos para encerrar o contrato e determinou que a saída fosse tratada como uma rescisão indireta.
Escala 5×2 fazia parte da rotina havia quase quatro anos
A história começou em 24 de junho de 2022, quando a mulher foi contratada pela empresa. Segundo o processo, desde o início ela trabalhava na escala 5×2. Em outras palavras, trabalhava cinco dias e tinha dois dias de descanso. Foi assim que sua rotina profissional se manteve por quase quatro anos.
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A empresa apresentou uma versão diferente para o fim do contratoFoto: Magnific/ND MaisAté que a empresa determinou uma mudança: a trabalhadora passaria para a escala 6×1, com seis dias de trabalho e apenas um de descanso. A diferença pode parecer pequena quando colocada apenas no papel, mas para quem precisa organizar horários de trabalho, filhos e tarefas de casa, porém, perder um dos dias de folga da semana pode mudar completamente a rotina.
Foi justamente esse impacto que a trabalhadora levou à Justiça.
Mãe solo, ela disse que a mudança afetaria a família
Segundo o relato apresentado no processo, a nova escala prejudicaria a organização familiar. O juiz Victor Pedroti Moraes levou essa situação em consideração ao analisar o caso. Para ele, não era possível olhar para a mudança de escala apenas como uma alteração na rotina profissional, ignorando as responsabilidades que a trabalhadora tinha fora do emprego.
Na sentença, o magistrado citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em termos simples, a ideia é que a Justiça considere também as circunstâncias sociais e familiares que podem pesar de maneira diferente sobre homens e mulheres em determinadas situações.
Nesse caso, o juiz destacou que o cuidado e a organização da vida dos filhos ainda recaem, em grande parte, sobre as mulheres. Como a trabalhadora era responsável por duas crianças, a mudança para a escala 6×1 foi considerada prejudicial.
Empresa disse que ela havia abandonado o emprego
A Justiça não considerou comprovado o abandono de empregoFoto: Magnific/ND MaisDepois da mudança, a trabalhadora comunicou à empresa que pretendia encerrar o contrato pela chamada rescisão indireta. O nome parece complicado, mas significa, basicamente, que o trabalhador pede à Justiça para reconhecer que foi o empregador quem deu motivo para o fim do contrato.
É diferente de simplesmente pedir demissão. Porém, a empresa apresentou outra versão. Segundo a defesa, a funcionária teria abandonado o emprego. O juiz, porém, afastou essa possibilidade.
Na decisão, ele explicou que uma demissão por justa causa por abandono não pode ser presumida: é necessário comprovar que houve abandono. Também considerou uma mensagem apresentada pela própria trabalhadora, na qual ela comunicava que estava encerrando o contrato pela via indireta.
Justiça considerou que a mudança prejudicou a trabalhadora
A empresa terá de cumprir as determinações previstas na sentençaFoto: Bruno Peres/Agência Brasil/ND MaisO magistrado considerou que a escala 5×2 era mais benéfica do que a 6×1 e entendeu que a mudança prejudicou a trabalhadora. A sentença também citou o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que crianças e adolescentes devem ter seus direitos protegidos com prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado.
O que a trabalhadora ganhou com a decisão
A Justiça reconheceu a rescisão indireta e determinou que a empresa pagasse as verbas rescisórias previstas na sentença. Também deverá entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias necessárias para que a trabalhadora possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
Essas obrigações deverão ser cumpridas no prazo de dez dias depois que a decisão se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Mas há um detalhe importante: o caso ainda não terminou.
O processo aguarda o julgamento de um recurso ordinário. Portanto, a decisão da primeira instância ainda pode ser analisada e eventualmente modificada.