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Não dar passagem na faixa da esquerda pode gerar multa, mesmo estando na velocidade máxima permitida

Sabia que você pode pode ser multado por estar na faixa da esquerda, mesmo que seu veículo esteja dentro do limite de velocidade? Isso acontece porque um condutor não pode permanecer indefinidamente nessa porção da pista e impedir a passagem de outro veículo, mesmo que ele ultrapasse o limite máximo permitido.

NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração específica para quem deixa de dar passagem quando outro condutor solicita a ultrapassagem. A situação é comum principalmente em rodovias. Um veículo trafega pela faixa da esquerda dentro da velocidade permitida, enquanto outro se aproxima por trás e sinaliza que deseja ultrapassar, seja pelo acionamento dos faróis ou por outro sinal regulamentar.

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Nesses casos, o motorista que está à frente deve facilitar a ultrapassagem, desde que a mudança de faixa possa ser feita com segurança.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

De acordo com o artigo 198 do CTB é infração:

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).

A regra busca garantir maior fluidez ao trânsito e evitar que veículos permaneçam desnecessariamente na faixa destinada, principalmente nas rodovias, às ultrapassagens. Por isso, depois de concluir uma ultrapassagem, o condutor deve retornar à faixa da direita sempre que houver condições seguras para isso.

Estou no limite de velocidade. Preciso dar passagem? Posso levar multa?

A resposta é: sim. Estar respeitando o limite de velocidade da via não elimina a obrigação de facilitar a ultrapassagem quando houver solicitação e condições seguras para realizar a manobra. O consultor e professor de Direito de Trânsito Julyver Modesto explica:

Importante ressaltar que, de acordo com o artigo 29 (CTB), inciso IV, quando a pista de rolamento comporta várias faixas de circulação no mesmo sentido, a faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem e deslocamento dos veículos de MAIOR VELOCIDADE; portanto, mesmo que determinado veículo já se encontre no limite de velocidade estabelecido para a via, ainda assim o seu condutor deve deixar livre a faixa da esquerda, ao perceber que outro, em maior velocidade, esteja se aproximando, ou seja, o fato do potencial cometimento de infração de trânsito pelo mais veloz, por conta do excesso praticado, não afasta a exigência estabelecida para o condutor que, naquele momento, não está em maior velocidade, em relação a todos que transitam na mesma via.”

Ou seja, as duas situações são independentes. Se o veículo que se aproxima por trás estiver acima da velocidade permitida, o motorista que estiver excedendo o limite poderá ser autuado pela infração correspondente. Isso, porém, não autoriza o condutor que está à frente a permanecer deliberadamente na faixa da esquerda para impedir a passagem.

Cabe aos órgãos responsáveis pela fiscalização identificar e autuar eventuais excessos de velocidade. Cada condutor, por sua vez, deve cumprir as regras de circulação que se aplicam à sua própria conduta.

Dar passagem não significa fazer uma manobra perigosa

A obrigação de facilitar a ultrapassagem não significa que o motorista precise mudar de faixa imediatamente ou colocar a própria segurança em risco. Antes de realizar a manobra, é necessário:

  • Verificar os retrovisores;
  • Observar a movimentação dos demais veículos;
  • Sinalizar a intenção de mudar de faixa;
  • Certificar-se de que existe espaço suficiente;
  • Realizar a mudança somente quando houver condições seguras.

O motorista também não deve utilizar o acostamento para abrir passagem nem fazer movimentos bruscos que possam surpreender outros condutores.

Quando a faixa da esquerda deve ser utilizada?

Nas rodovias com mais de uma faixa no mesmo sentido, a faixa da esquerda é utilizada principalmente para ultrapassagens ou quando as condições de circulação exigirem seu uso. Nas vias urbanas, entretanto, a dinâmica pode ser diferente. Conversões à esquerda, cruzamentos, semáforos, faixas exclusivas e o volume de tráfego podem determinar como cada faixa deve ser utilizada.

Por isso, além das regras gerais do CTB, o motorista deve observar a sinalização e as características da via.

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