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TSE reconhece admissibilidade de ação de Flávio contra Lula por escola de samba

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu os requisitos de admissibilidade da petição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) que reivindica investigação por financiamento público indevido do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval deste ano.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, e pelo seu candidato a vice, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

Na decisão proferida na sexta-feira, 18, a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a citação dos investigados, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, observado o agendamento para entrega dos mandados.

O desfile da Acadêmicos de Niterói teve enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.

Segundo a Corregedoria do TSE, “a petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos candidatos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento”.

A ação de Flávio também requer os depoimentos da primeira-dama Janja da Silva, do ex-presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) Marcelo Freixo e do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). Segundo os candidatos do PL, houve prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

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De acordo com a Corregedoria do TSE, a petição de Flávio sustenta que os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, o Estado do Rio de Janeiro e a Embratur destinaram R$ 9,6 milhões à escola de samba, posteriormente ao anúncio público do enredo, ocorrido em julho de 2025, e que haveria “receitas privadas ainda não esclarecidas, possivelmente oriundas de empresas com contratos públicos e sem histórico de patrocínio a escolas de samba”.

Conforme a decisão do ministro da Justiça Eleitoral, “a deliberação acerca dos requerimentos de prova testemunhal, de requisição de informações e documentos, bem como de prova emprestada ocorrerá após a apresentação das defesas, quando estiver delimitado o quadro da controvérsia”.

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