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Democracia em debate: o grande problema de uma cadeira vazia

Emissora realizaria último debate antes do primeiro turno das eleições.Foto: Divulgação/JN/TV Globo/ND Mais

Na quinta-feira à noite, o Brasil cancelou o último debate presidencial antes do primeiro turno de amanhã. Não porque os candidatos não pudessem comparecer. Não porque houvesse ameaça à segurança. Não porque a emissora não tivesse condições técnicas.

Mas porque dois tribunais — o TSE e o STF — intervieram no formato editorial de um debate televisivo a menos de duas horas do início da transmissão, tornando o evento irrealizável nos termos que a emissora havia acordado com todos os partidos.

A sequência do que aconteceu precisa ser narrada com precisão — porque cada detalhe importa.

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A sequência, factualmente

Lula (PT) decidiu não comparecer ao debate da TV Globo. Preferiu dar uma entrevista a um podcast no mesmo horário. É uma escolha legítima de qualquer candidato — os debates não são obrigatórios, e candidatos em posições confortáveis nas pesquisas frequentemente calculam que o risco de aparecer supera o benefício.

O regulamento do debate — a “Ata Debate Presidencial 2026”, acordada entre a Globo e todos os partidos participantes antes do evento — previa, no Item 7, que a ausência de um candidato seria representada por um púlpito vazio com seu nome, e que os outros candidatos poderiam direcionar perguntas ao ausente.

É a consequência natural de não aparecer: o debate acontece, os outros candidatos falam, e o eleitor vê quem estava e quem não estava.

Às 18h42 de quinta-feira, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a pedido da coligação de Lula, suspendeu liminarmente o Item 7. Proibiu a exibição do púlpito vazio identificado com o nome do candidato. Proibiu que os outros candidatos dirigissem perguntas ao ausente. Estabeleceu multa em caso de descumprimento.

Horas depois, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido do partido Solidariedade e ordenou a presença imediata do candidato Renan Santos (Missão) no estúdio — um candidato que não fazia parte do formato original acordado.

A TV Globo recebeu as duas notificações, avaliou que as regras que havia acordado com os partidos haviam sido completamente alteradas por decisão judicial a menos de duas horas do início, e cancelou o debate.

Os argumentos da ministra — e o que há de errado neles

A ministra Estela Aranha apresentou dois argumentos para justificar a proibição da cadeira vazia.

O primeiro: a imagem do púlpito vazio geraria “efeitos que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento”, havendo “perigo de dano” a poucos dias do primeiro turno.

O segundo: a regra tinha “aparente intuito de compelir os candidatos a comparecer ao debate”, violando o direito de escolha sobre participar ou não.

Ambos os argumentos merecem análise crítica.

O primeiro argumento — que mostrar a cadeira vazia produz efeitos além da “simples informação” — é precisamente o argumento errado. Mostrar que um candidato não apareceu ao debate produz sim um efeito: o eleitor sabe que o candidato não apareceu. Isso é informação.

É exatamente a informação que o eleitor precisa para tomar uma decisão. O “perigo de dano” que a ministra vê é o perigo de que o candidato que não foi ao debate seja julgado pelo eleitor por não ter ido ao debate.

O segundo argumento — que a regra visava “compelir” a participação — é igualmente problemático. Toda consequência de uma escolha tem um efeito orientador sobre essa escolha.

Se eu sei que não ir ao debate significa ter minha cadeira exibida vazia e ter perguntas direcionadas a mim sem possibilidade de resposta, posso calcular se quero ir ou não. É isso que consequências fazem. Eliminar as consequências não protege a liberdade de escolha — protege a escolha de certas consequências.

O que democracias maduras fazem

Em nenhuma democracia consolidada do mundo uma corte eleitoral teria o poder — ou exerceria o poder — de dizer a uma emissora como representar a ausência de um candidato num debate televisivo.

Nos Estados Unidos, a Comissão para Debates Presidenciais é uma organização privada sem fins lucrativos. Define as regras. Nenhuma corte as invalida. Quando Trump em 2020 recusou o debate virtual proposto após sua contaminação por COVID, o debate simplesmente não aconteceu — sem que nenhum tribunal interviesse no formato ou protegesse Trump das consequências públicas de sua recusa.

Na França, as emissoras que organizam os debates entre os candidatos definem as regras em acordo com os partidos. O Conseil Supérieur de l’Audiovisuel, regulador de mídia, monitora o tempo de cada candidato — mas não interfere no formato editorial de como ausências são representadas.

Na Alemanha, o ZDF e a ARD organizam debates com regras próprias. Nenhum tribunal diz ao ZDF como mostrar quem não apareceu.

No Reino Unido, a BBC define o formato. Sky News define o seu. ITN define o seu. Quando líderes não aparecem, os estúdios mostram a cadeira vazia, os apresentadores fazem as perguntas no ar, e o público vê quem escolheu não responder.

O Brasil de 2026, na véspera de uma eleição, tem uma arquitetura diferente: um tribunal eleitoral que pode, a duas horas de um debate, dizer a uma emissora o que pode e não pode mostrar na tela — e um Supremo que pode, no mesmo horário, ordenar a inclusão de um candidato de última hora no estúdio.

A ironia que o mês inteiro desta coluna construiu

Ao longo de setembro, escrevemos aqui sobre a composição do STF e do TSE. Sobre como outros países escolhem seus juízes. Sobre mandatos que tornam os ministros independentes de quem os nomeou. Sobre o que acontece quando tribunais perdem credibilidade.

A decisão de Estela Aranha conecta tudo isso a um único episódio concreto.

A ministra foi nomeada ao TSE seguindo o processo brasileiro — indicação com histórico partidário conhecido, aprovada sem a exigência de consenso bipartidário que a Alemanha, por exemplo, impõe. Sua decisão de quinta-feira foi monocraticamente liminar — tomada por uma única ministra, em caráter de urgência, sem passar pelo plenário do tribunal antes de ser notificada à emissora.

É importante ser preciso: a decisão de Aranha, por si só, não forçou o cancelamento. A Globo escolheu cancelar. A decisão de Gilmar Mendes sobre Renan Santos foi um segundo fator. Flávio Bolsonaro anunciou que também não iria. O cancelamento foi resultado da soma de três eventos, não de um único.

Mas o que a decisão de Aranha fez — independentemente do cancelamento — foi estabelecer um precedente perturbador: um tribunal eleitoral pode intervir no formato editorial de um debate televisivo para proteger um candidato das consequências da sua própria ausência.

Lula disse na ONU que “a democracia brasileira pertence aos brasileiros” e que não toleraria “ingerência externa em processos eleitorais.” Na quinta-feira, sua campanha peticionou a um tribunal para que esse tribunal dissesse a uma emissora privada o que ela poderia mostrar sobre a ausência do candidato.

A ingerência que chegou não veio de fora.

O que o eleitor faz com isso amanhã

Esta coluna não diz em quem votar. Isso nunca foi — e nunca será — seu propósito.

O que esta coluna diz é que o episódio de quinta-feira pertence a um padrão que esta série inteira documentou: no Brasil de 2026, a linha entre poder judicial e poder político está suficientemente turva para que um tribunal possa intervir, na véspera de uma eleição, no formato de um debate televisivo — e que isso aconteça sem que nenhum mecanismo institucional o impeça.

O eleitor que vai às urnas amanhã tem o direito de saber que o debate que cancelaram na quinta era o último que teria antes de votar. E que ele foi cancelado porque um tribunal proibiu uma emissora de mostrar uma cadeira vazia.

Em qualquer democracia madura, isso seria o escândalo do dia. No Brasil, foi uma nota de rodapé na véspera da eleição.

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