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CPF irregular pode travar a renovação da CNH; veja o que causa o bloqueio e como conferir

Um CPF irregular pode travar a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas não é qualquer pendência que causa o bloqueio. E a carteira dentro da validade continua permitindo dirigir.

NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!

No processo de renovação, mudança de categoria ou segunda via, o sistema do Detran consulta a base da Receita Federal. Se o cadastro não aparecer como “Regular”, o atendimento é interrompido até a regularização.

Dívidas comuns, como contas atrasadas e nome negativado no Serasa ou no SPC, não travam o processo.

Para a Receita, situação cadastral e situação fiscal são coisas diferentes: dá para dever impostos e manter o CPF regular.

O que pode travar o atendimento

Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado em algum dos últimos cinco anos.

Suspensa: há dados incorretos ou incompletos no cadastro, como divergências no nome, na data de nascimento ou no nome da mãe.

Cancelada, nula ou titular falecido: casos raros de inscrição duplicada, fraude ou registro de óbito.

Há ainda uma restrição que não passa pelo CPF: desde 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) autoriza juízes a suspender a CNH de devedores em processos judiciais de cobrança.

A medida não é automática.

Como conferir e regularizar

A consulta é gratuita no site da Receita Federal, no serviço “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, com o número do documento e a data de nascimento.

Se o status for “Pendente de regularização”, o portal e-CAC ou o aplicativo da Receita mostra qual declaração ficou faltando. A entrega em atraso tem multa mínima de R$ 165,74.

Já o CPF suspenso é corrigido pelo serviço de atualização cadastral no site da Receita. Nos demais casos, é preciso agendar atendimento no órgão.

Depois de resolvida a pendência, a atualização costuma levar de 24 a 72 horas. Com o CPF regular, o motorista pode retomar o pedido no Detran.

Vale não deixar para a última hora: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração grave­íssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo até a chegada de outro motorista habilitado.

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