A partir das 14h desta terça-feira (13), o Senado Federal retoma a discussão da PEC que pode acabar com a escala 6×1 no Brasil.
Esta será a quarta das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação do texto em primeiro turno.
A Proposta de Emenda à Constituição altera diretamente o artigo 7º da Constituição Federal.
O texto estabelece os direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo os limites da jornada diária e semanal de trabalho.
Quando será a votação da PEC que prevê o fim da escala 6×1?
A votação em primeiro turno no plenário está prevista para quarta-feira (14). Antes disso, os senadores ainda precisam realizar a quinta sessão de discussão.
Em nota, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), reafirmou o compromisso de colocar a proposta em votação “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental”. “Caberá a cada senador e a cada senadora decidir com liberdade, consciência e convicção”, afirmou.
Na última quarta-feira (7), Alcolumbre disse que a votação poderia ocorrer antes do previsto caso os senadores aprovassem um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da PEC. Segundo ele, porém, até aquele momento nenhum pedido havia sido protocolado na Mesa Diretora.
O presidente do Senado afirmou que, caso o requerimento seja apresentado, ele será incluído na pauta para deliberação.
Durante a semana, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT), informou que estava coletando assinaturas para apresentar o pedido.
O que acontece após a votação?
De acordo com o Regimento Interno do Senado, após a aprovação em primeiro turno, a proposta ainda precisa passar por outras três sessões de discussão antes de ser votada em 2° turno. Seguindo esse rito, a tramitação da PEC que extingue a escala 6×1 ainda poderá ser concluída em outubro, segundo a Agência Senado.
Até o momento, a proposta recebeu 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator, senador Omar Aziz (PSD).
O que diz a PEC que dá fim à escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com a Agência Senado, reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa um período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial (nominal, proporcional ou de outra natureza).
A regra também vale para os pisos salariais, indica o projeto. A transição ocorre em duas etapas:
- dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais;
- um ano e dois meses depois, chega a 40 horas.
Durante a transição, a convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os 2 dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir a compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Uma lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Haverá, ainda, a possibilidade de regras especiais e de novas leis para regulamentar casos específicos (casos de escala e salários mais elevados), além de regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.