O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia que pais vetassem a participação de seus filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual. A decisão reafirma a competência exclusiva da União em definir diretrizes educacionais.
Decisão do STF
O plenário do STF decidiu que a lei estadual do Maranhão, sancionada em 2024, que exigia comunicação prévia às famílias sobre atividades escolares relacionadas a gênero e sexualidade, é inconstitucional. A norma condicionava a participação dos alunos à autorização dos responsáveis, o que foi considerado uma usurpação da competência da União.
O relator do caso, Gilmar Mendes, destacou que a decisão segue a jurisprudência da Corte, citando um precedente do Espírito Santo. Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, acompanharam o relator.
Votos e ressalvas
Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas fez ressalvas sobre a necessidade de adequar os conteúdos à maturidade dos alunos para proteger a infância. Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques concordaram com Zanin, enfatizando o respeito ao desenvolvimento dos estudantes.
“Os conteúdos devem ser apresentados de forma adequada à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária”
—Cristiano Zanin
Reações e contexto
Grupos como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e o Fonatrans moveram a ação questionando a constitucionalidade da norma. A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a lei, alegando competência suplementar na educação, mas o STF manteve seu posicionamento de que legislações estaduais que restringem temas sobre diversidade invadem a competência da União.
O julgamento ainda aguarda o voto do ministro André Mendonça, previsto para ocorrer até sexta-feira.