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Claudia Leitte recebe prazo para se defender por cantar Jesus

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu um prazo de 15 dias para a cantora Claudia Leitte se manifestar sobre a substituição do nome de um orixá por Yeshua em uma música apresentada nos últimos shows.

A investigação, conduzida pelo órgão, apura a acusação de racismo religioso relacionado à troca de “Iemanjá” pela palavra “Yeshua”, que significa Jesus em hebraico.

Uma audiência pública foi marcada para 27 de janeiro, às 14h00, no auditório da sede do MP-BA em Salvador, conforme informado pela promotora Lívia Sant’Anna Vaz. Os compositores da música Caranguejo também foram convocados para prestar esclarecimentos.

O MP-BA investiga se a mudança pode ser caracterizada como violação à honra das religiões de matriz africana ou desrespeito ao patrimônio cultural. A denúncia foi apresentada pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), segundo informações do G1.

Contexto do caso

O episódio ganhou destaque após um vídeo de uma apresentação em Salvador, no dia 14 de dezembro, onde Claudia Leitte cantou “Yeshua”. Críticas surgiram nas redes sociais, levando a acusações de intolerância religiosa.

Em entrevista antes do Festival Virada Salvador, no dia 29 de dezembro, Claudia declarou: “Racismo é uma pauta para ser discutida com muita seriedade, não de forma tão superficial”.

A advogada Danielle Maria, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), afirmou que a substituição feita pela cantora não configura racismo religioso. Segundo ela, a liberdade de crença é garantida pela Constituição Federal, e a alteração na letra reflete apenas uma manifestação pessoal, sem intenção de ofensa.

Danielle também apontou que possíveis ações legais relacionadas à alteração caberiam apenas aos compositores, caso considerassem haver dano moral ou quebra de contrato.

Outro especialista, o advogado Igor Costa, ressaltou que membros do MP-BA poderiam ser investigados por abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019, se ações contra a cantora infringirem sua liberdade religiosa.

O inquérito segue em curso, com o MP-BA avaliando se a mudança configura violação aos direitos das comunidades de matriz africana ou dano moral coletivo. O resultado da investigação e a audiência pública poderão definir os próximos passos do caso.

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