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Lula sanciona lei que aumenta pena de estupro de vulneráveis para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que aumenta de forma expressiva as penas para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis, elevando o tempo máximo de prisão para até 40 anos em casos de estupro seguido de morte. A medida endurece punições previstas no Código Penal e reforça mecanismos de controle e monitoramento de condenados.

A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando o alcance das punições. Entre os principais pontos segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (9), o crime de estupro de vulnerável passa de pena prevista de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, enquanto casos com lesão corporal grave sobem de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos (veja na íntegra).

Nos casos mais graves, como estupro de vulnerável com morte, a punição deixa de ser de 12 a 30 anos e passa a ser de 20 a 40 anos. O texto também aumenta penas para crimes como corrupção de menores, que agora varia de 6 a 14 anos, e para quem praticar sexo na presença de menor de 14 anos, que passa a ter pena prevista de 5 a 12 anos.

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A lei ainda amplia punições para exploração sexual, com penas que vão de 7 a 16 anos para quem submeter menores a esse tipo de prática. Também sobe para 4 a 10 anos a punição de quem oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, e para 2 a 5 anos a pena por descumprimento de decisão judicial em casos relacionados à proteção de vítimas.

“Buscando sanar lacunas e garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O conjunto de alterações reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas”, disse o governo em um comunicado da sanção da lei.

O governo também torna obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem o presídio, criando uma forma adicional de controle com o uso de tornozeleira eletrônica para o infrator e um “dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor”.

A legislação determina, ainda, a coleta de material biológico (DNA) obrigatória para investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual.

No âmbito da proteção das vítimas, o projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever atendimento médico e psicológico às famílias. A lei também determina campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

Também consta na atualização da Lei de Execução Penal um novo artigo que torna mais rígida a avaliação de condenados por crimes sexuais. Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

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