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STJ No Seu Dia discute penhora de valores resgatados de seguro de vida

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de penhora de valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida na modalidade resgatável.

O programa discute o entendimento da Terceira Turma no sentido de que, uma vez realizado o resgate em vida, o montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se equiparar a investimento financeiro, afastando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil. O colegiado destacou que a proteção legal visa resguardar o beneficiário da indenização securitária, mas não se aplica automaticamente quando o próprio segurado opta por levantar os valores acumulados.

Na conversa, o advogado Rômulo Sulz explica os fundamentos adotados pelo tribunal para diferenciar a indenização securitária do capital resgatado, os critérios para eventual aplicação de outras hipóteses de impenhorabilidade e os impactos dessa orientação jurisprudencial para credores e devedores na fase de cumprimento de sentença.

STJ No Seu Dia      

Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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