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Justiça de SP nega recurso da Betano e manda ressarcir apostador com vício em jogo – Gazeta Brasil

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da empresa responsável pelo site de apostas Betano e determinou a devolução de R$ 61 mil a um apostador diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo impulso incontrolável e persistente de jogar. A decisão, divulgada na ata de julgamento desta segunda-feira (8), é considerada um dos primeiros precedentes em segunda instância a aplicar o Código de Defesa do Consumidor às plataformas de apostas online.

A ação foi movida por um morador de São Paulo que apresentou laudo médico comprovando a compulsão por jogos. Segundo seu advogado, Marco Aurélio da Silva Leite, o cliente acumulou perdas de R$ 122.587,20 em apostas realizadas na Betano. A Justiça determinou a restituição de aproximadamente metade desse valor, totalizando R$ 61 mil.

O argumento da defesa

A defesa do apostador alegou que a Betano falhou em seu dever de promover o chamado “jogo responsável”. Mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a plataforma teria continuado a exibir publicidade e incentivos para que o usuário seguisse apostando.

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Ao rejeitar o recurso da empresa, a 12ª Câmara de Direito Privado entendeu que é obrigação da casa de apostas adotar mecanismos de proteção ao consumidor contra os riscos da ludopatia, oferecendo ferramentas de autocontrole. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor em conjunto com as disposições da Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023).

O que disse a primeira instância

Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Santo Amaro concluiu que a plataforma se beneficiou da “hipervulnerabilidade do apostador”, configurando violação dos direitos do consumidor. No entanto, o juízo entendeu que a devolução dos valores não deveria ser integral.

Segundo os autos, a conta do apostador chegou a ser suspensa, mas foi reativada após solicitação feita pelo próprio usuário e prontamente atendida pela empresa.

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“Nesse contexto, reconhecer a devolução integral transformaria o Poder Judiciário em um ‘seguro contra perdas’, o que violaria o princípio da boa-fé e a proibição do enriquecimento sem causa. Neste sentido, o apostador, caso não ganhasse, sempre teria o Poder Judiciário como via para ressarcimento dos valores despendidos”, afirmou o juiz na decisão de primeira instância.

Precedente jurídico

Ao manter a condenação, a 12ª Câmara de Direito Privado reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às plataformas de apostas. Os desembargadores entenderam que, além de cumprir a regulamentação específica do setor, as empresas devem oferecer mecanismos de prevenção e apoio a usuários que apresentem sinais de vício em jogos.

O que disse o advogado do apostador

Em nota, Marco Aurélio da Silva Leite comemorou a decisão:

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“A decisão reforça a possibilidade de devolução de valores perdidos por apostadores que desenvolveram vício em jogos, quando demonstrada a omissão da plataforma no cumprimento de seus deveres legais.”

O advogado acrescentou:

“O acórdão reconhece que as casas de apostas não podem ignorar sinais evidentes de comportamento compulsivo e de ludopatia, especialmente quando a própria legislação e as portarias da SPA impõem deveres de prevenção, monitoramento e proteção dos apostadores em situação de vulnerabilidade.”

O que falta

O acórdão ainda não foi publicado. Até o momento, foi divulgada apenas a ata de julgamento desta segunda-feira (8), que confirmou a rejeição do recurso da Betano. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

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