Candidato do PL tinha 60,90% dos votos com 99,19% das seções totalizadas; registro da chapa está contestado
Com 99,19% das urnas apuradas, o candidato Arthur Henrique (PL) lidera a disputa suplementar para o governo de Roraima, realizada neste domingo (21.jun.2026). Ele tinha 60,90% dos votos válidos às 20h02, no horário local.
Soldado Sampaio (Republicanos), governador interino, aparecia em 2º lugar, com 35,74%, ou 93.158 votos.
O resultado nas urnas, porém, não encerra a disputa. A candidatura de Arthur está contestada, e a validade dos votos depende de decisão da Justiça Eleitoral.
CANDIDATURA CONTESTADA
A eleição teve 3 chapas:
- Soldado Sampaio (Republicanos), governador interino, com Tayla Peres (Republicanos) como vice;
- Nelita Frank (PT), com Bartô Macuxi (Psol) como vice;
- Arthur Henrique (PL), com Subtenente Velton (PL) como vice.
Nelita substituiu Antônia Pedrosa, que teve o registro barrado por causa do prazo de desincompatibilização. Como as urnas já estavam preparadas, os eleitores viram o nome e a foto de Antônia no momento da votação. Os votos, porém, foram atribuídos a Nelita.
A chapa de Arthur também teve o registro barrado depois que o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra que permitia a candidatos se afastarem de cargos públicos até 24 horas antes da eleição.
O PL recorreu ao Supremo para tentar manter a candidatura. O pedido foi analisado pelo ministro Edson Fachin, que negou a solicitação. Arthur, no entanto, permaneceu na urna enquanto tenta reverter a decisão.
Se os votos forem validados, Arthur ficará à frente na disputa. Caso sejam anulados, a definição do resultado dependerá das decisões da Justiça Eleitoral.
ENTENDA O IMPASSE
O ministro Flávio Dino entendeu que candidatos que ocupavam cargos públicos deveriam ter respeitado os prazos de desincompatibilização estabelecidos na legislação eleitoral, que podem chegar a 6 meses antes da votação.
A defesa de Arthur argumenta que a eleição suplementar só foi marcada em maio para ser realizada em junho. Por isso, quem ocupava cargo público não teria como prever o pleito com 6 meses de antecedência.
Aliados do candidato também afirmam que há precedentes da Justiça Eleitoral que permitem prazos mais curtos, de 24 a 72 horas, para a desincompatibilização em eleições suplementares convocadas em calendário excepcional.
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