A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta segunda-feira (22), uma audiência pública sobre a atualização das regras de portabilidade de carências de planos de saúde. O movimento marcou a abertura do processo para revisar as normas, momento em que a agência apresentou as principais propostas.
A redução do prazo de carência para pessoas com doença ou lesão preexistente, de três para dois anos, está entre elas. A ANS também propõe a possibilidade de portabilidade de contratos empresariais de até 30 vidas e de titular junto aos dependentes. Atualmente, somente pessoas físicas podem solicitar sua portabilidade. Também sugere a possibilidade de beneficiários em contratos antigos, comercializados antes da Lei nº 9.656/98, fazerem portabilidade.
“Os achados da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) mostram de forma bem clara que ainda há espaço para aprimoramento. Os dados levantados evidenciam a importância crescente da portabilidade no setor, mas também revelam que a jornada do beneficiário nem sempre é simples. Persistem desafios relacionados à operacionalização do processo, ao acesso à informação e à rastreabilidade, com maior clareza dos fluxos envolvidos”, observou Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
O objetivo da revisão é tornar a portabilidade mais clara, objetiva e transparente. A agência irá colher as participações da audiência pública e deve divulgar em breve uma minuta da proposta de resolução, que deverá ser apreciada pela diretoria colegiada e ir a consulta pública.
Representantes dos planos de saúde se posicionaram contra parte das sugestões e pediram aprofundamento das propostas. Marcos Novais, diretor executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), defendeu na audiência pública a possibilidade de criar um reajuste específico para a carteira de beneficiários provenientes da portabilidade, como forma de equilibrar diferenças de custos que, segundo ele, podem se agravar com as mudanças propostas.
“Se separarmos carteiras das operadoras entre o que foi comercializado e o que recebeu de portabilidade, é unânime entre as operadoras que a carteira de portabilidade tem sinistralidade mais elevada, muitas das vezes acima de 100%. Isso causa uma estranheza do porquê está acontecendo”, afirmou o diretor executivo.
Por outro lado, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) apontou que concorda com as sugestões de aprimoramento, mas defende que as atualizações devem ser acompanhadas de outras mudanças estruturais do setor. A equiparação das regras entre planos individuais e planos coletivos é uma delas.
“Outras sugestões compartilhadas na audiência merecem igual atenção, como a criação de um fundo específico para portabilidade ou alteração de reajustes excepcionais. Medidas como essa podem comprometer o espírito do instituto da portabilidade, transferir o ônus do direito ao consumidor e, mais uma vez, representar barreira significativa para mudar de plano”, disse Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
O que pode mudar
“Entre 2019 e 2025, 2,2 milhões de protocolos foram abertos no Guia de Planos da Saúde para portabilidade. No entanto, apenas 7,8% tiveram seus resultados informados pelas operadoras. O preenchimento não é obrigatório. A agência recebeu no período mais de 207 mil pedidos de informação sobre portabilidade, 1667 reclamações na Ouvidoria e cerca de 25 mil reclamações na DIFIS, das quais metade eram sobre negativa de portabilidade”, afirma Bruno Santi Carmo Ipiranga, gerente de Manutenção e Operação dos Produtos da ANS.
Segundo ele, a análise das reclamações sobre portabilidade evidencia descumprimento de regras, incentivos econômicos para portabilidade, assimetria de informação entre operadoras e beneficiários, além da falta de canais de atendimento adequados. Por isso, a ANS sugere mudanças estruturais.
A agência propõe a criação obrigatória de canais digitais, a obrigatoriedade de comunicação por parte da operadora sobre um pedido de portabilidade e, em caso de negativa, a justificativa. Essas são consideradas mudanças de baixo impacto e que poderiam ser feitas em um primeiro momento.
Contudo, outras mudanças propostas sofreram protestos por parte das operadoras. Levantaram um alerta no setor a portabilidade de beneficiários em planos de saúde antigos e não adaptados em novos contratos, cerca de 2,7 milhões de pessoas, a redução de carência para pessoas com doenças preexistentes de três para dois anos, a redução das faixas de preços ampliando os planos disponíveis para portabilidade e a portabilidade de contratos coletivos até 30 vidas, assim como beneficiários titulares junto a seus dependentes.
“Temos preocupação com a magnitude desse movimento. Entendemos que devem ser precedidos por estudos técnicos mais aprofundados, análise de impacto mais robusta e implementação gradual, de forma a preservar a sustentabilidade das carteiras e, principalmente, a estabilidade e proteção dos próprios usuários”, defende Cesar Sergio Cardim Junior, superintendente de Regulação da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).
Para a Abramge, as faixas de preços hoje não são um problema para a portabilidade. Assim, defende que é preciso criar filtros no portal que contribuam com a busca dos beneficiários e tragam opções de interesse, como com ou sem coparticipação, tipo de rede e cobertura. Contudo, a ANS afirma que há reclamações sobre a escassez de opções para portabilidade, e a redução das faixas seria importante para ampliar as opções do beneficiário, já que a mudança só é permitida dentro da mesma faixa de preço.
Na visão da FenaSaúde, esses temas mais complexos devem ser discutidos em um segundo momento, com análises mais robustas sobre os impactos aos planos de saúde. “A portabilidade nasceu como um movimento para a pessoa física. É claro que, ao longo dos anos, foi ampliando e incluindo a pessoa jurídica, mas muitas vezes pode descaracterizar o próprio conceito original, e introduz riscos importantes na gestão atuarial e de produto das operadoras. É importante fazer uma análise mais aprofundada disso”, observa Cesar Sergio Cardim Junior.