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Enamed: o novo centro da regulação da formação médica

Perseguir melhoria na qualidade a partir de um mecanismo em evolução também oferece riscos a estudantes e instituições de ensino

Com a Medida Provisória nº 1.370/2026 (MP), o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) deixou de ser apenas mais um instrumento de avaliação educacional e passou a ocupar o centro da regulação da formação médica no Brasil. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a MP consolidará uma mudança relevante: a proficiência no exame passará a ser requisito para o exercício profissional da medicina e, inclusive, documento necessário para o pedido de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Enamed foi criado como uma modalidade específica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina. Seu objetivo, segundo as normas que o criaram, é aferir, de forma nacional e padronizada, se os concluintes desenvolveram conhecimentos, habilidades e competências compatíveis com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). É, portanto, uma iniciativa importante. Em uma área em que a qualidade da formação se conecta diretamente à segurança dos pacientes, medir o desempenho dos futuros médicos é fundamental.

A ponderação é se a ferramenta está madura o suficiente para gerar impactos tão severos às instituições de ensino superior e estudantes. A primeira edição do Enamed, aplicada em 2025, enfrentou desafios relevantes. A metodologia de cálculo e a classificação dos estudantes, bem como das instituições de ensino superior, foi conhecida apenas depois da aplicação da prova; houve inconsistências nos próprios dos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, que é responsável pela prova); e o resultado serviu para aplicação de medidas cautelares (impedimento de vestibulares ou redução de vagas) antes mesmo de o INEP examinar as ponderações das instituições a respeito das notas atribuídas.

Nada disso significa que o Enamed deva ser abandonado. Ao contrário. Avaliações nacionais são fundamentais para induzir melhoria, gerar dados comparáveis e permitir que o poder público acompanhe a qualidade da formação médica. Mas a primeira edição mostrou que exames de larga escala e alta consequência precisam de previsibilidade, transparência metodológica e canais efetivos de contraditório. Quando uma única prova passa a repercutir sobre estudantes, cursos, vagas ofertadas, oportunidades de financiamento estudantil e restrição do exercício profissional, o grau de maturidade exigido do desenho regulatório também aumenta.

Uma prova, múltiplas consequências

Esse ponto é especialmente importante porque o Enamed não se confunde com a avaliação integral de um curso de medicina. Pela lógica da Lei nº 10.861/2004, a Lei do Sinaes, a avaliação da educação superior envolve três dimensões complementares: a instituição, o curso e o desempenho dos estudantes. O exame mede o último, o que é valioso, mas não captura qualquer elemento da infraestrutura, corpo docente, campos de prática, projeto pedagógico e a organização didático-pedagógica do curso. Em outras palavras, ele é um sinal relevante sobre a formação, mas não reflete, isoladamente, a qualidade do curso médico.

Entre a indução de qualidade e a lógica da punição

A MP torna esse debate ainda mais sensível. Além de inserir o Enamed como etapa central da formação médica, ela reforça um olhar punitivista sobre os cursos, ao prever a instauração de processo de supervisão e a aplicação de medidas cautelares aos cursos de forma automática a partir de resultados considerados insatisfatórios. Na prática, esse desenho reduz a margem para ponderação individualizada pelo regulador: cursos em situações muito diferentes podem receber consequências semelhantes antes de uma análise mais ampla sobre as causas do resultado, e, sobretudo, sem qualquer exame mais apurado sobre o comportamento dos demais indicadores de qualidade na prática – o que ocorre, ou deveria, por visitas in loco por parte dos avaliadores do INEP.

Esse arranjo preocupa e merece atenção. Medidas cautelares podem ser necessárias quando há risco concreto ao interesse público ou à aprendizagem dos estudantes. Mas, em regulação educacional, automatismos costumam produzir distorções. A função do Sinaes é avaliar para conduzir a melhorias no processo de ensino e aprendizagem, não apenas classificar para punir. Quando o resultado de uma prova de estudantes é convertido, sem mediações suficientes, em restrições regulatórias relevantes para instituições, há risco de deslocar o foco da melhoria contínua para uma lógica de sanção imediata, que reflete em redução de recursos disponíveis e pode causar a piora contínua da qualidade dos cursos – afetando todos os matriculados.

Se a MP for aprovada como está, o Enamed passará a ter importância ainda maior do que a atual para todos os atores do setor. Para os estudantes, a proficiência será uma etapa decisiva entre a conclusão do curso e o ingresso regular na profissão, nos moldes do que ocorre hoje com a prova da OAB, por exemplo. Para as instituições, o exame exigirá revisão de currículos, mecanismos internos de acompanhamento, avaliação longitudinal dos alunos e estratégias permanentes de preparação acadêmica, o que é extremamente salutar. Para o poder público, surgirá o dever de assegurar que a prova seja tecnicamente robusta, juridicamente segura e administrada com transparência proporcional ao impacto que produzirá.

O debate atual acerca da formação médica, portanto, não é discutir se o Enamed deve existir. Ele deve. A questão é como fazer com que o exame seja um instrumento confiável de indução de qualidade, e não se comporte como um atalho regulatório para medidas punitivas que podem se revelar, inclusive, injustas em diversos cenários. Se bem desenhado, o Enamed pode elevar o padrão da formação médica, aproximar cursos das necessidades reais do SUS e oferecer à sociedade uma camada adicional de proteção. Se mal calibrado, pode gerar insegurança, judicialização e decisões administrativas que dizem menos sobre a qualidade do curso do que sobre o desempenho de uma turma em uma única prova.

*Os artigos publicados pelo Futuro da Saúde expressam a visão de seus autores e não representam, necessariamente, a posição do veículo. O objetivo é ampliar a reflexão e promover um debate qualificado sobre temas relevantes para a saúde.

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