• Home
  • Opinião
  • Inconstitucional é o laicismo exacerbado da promotora de Justiça

Inconstitucional é o laicismo exacerbado da promotora de Justiça

No preâmbulo da Constituição Federal, o constituinte de 1988 invocou a proteção de Deus para a promulgação da Carta Magna. Quase quatro décadas depois, uma promotora de Justiça fluminense declarou, sem o menor constrangimento, que falar de Deus em um evento público é inconstitucional. Aconteceu em Duque de Caxias (RJ), em um fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) – ou seja, nem sequer era um evento patrocinado pelo Estado –, após o instrutor de um grupo de crianças ler um poema sobre o “abraço de Deus”, enquanto elas trocavam de figurino para a apresentação que realizavam.

“Fui assolapada por uma oração evangélica”, queixou-se a promotora Elayne Rodrigues, dizendo ainda que havia se sentido “extremamente ofendida”. Quando a presidente da associação tentou ponderar, a promotora respondeu combinando uma carteirada e um veredito: “se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro (…) Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição”.

A escolha de palavras da promotora é interessante. “Assolapar” significa ter as bases abaladas ou minadas. Que Elayne não compartilhe ou até discorde ou despreze as convicções religiosas do instrutor e das crianças do Instituto João Gonçalves da Silva (responsável pela apresentação) é direito seu. O que não é seu direito é invocar sua autoridade como integrante do Ministério Público para tentar suprimir a manifestação religiosa, muito menos afirmando que ela ofende a Constituição Federal.

Promotora pode se sentir pessoalmente ofendida por leitura de poema religioso, mas não pode usar sua autoridade para dizer que a manifestação pública da religião é inconstitucional