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A Suprema Corte dos EUA e a autonomia das agências reguladoras

Duas decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos redesenharam um modelo que já durava quase um século, alterando a relação entre o Poder Executivo e as agências reguladoras, até então independentes. Em um caso, os justices (como são chamados os membros da corte) decidiram, por 6 votos a 3, manter a demissão de Rebecca Slaughter, da Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês), que havia sido removida pelo presidente Donald Trump – sua permanência na agência havia sido descrita como “incompatível com as prioridades” do atual governo; no entanto, outra demissão, a de Lisa Cook, diretora do Fed, o banco central dos EUA, foi negada por 5 votos a 4, fazendo da autoridade monetária uma exceção na nova regra definida pelo Judiciário norte-americano.

O modelo de agências reguladoras autônomas surgiu nos Estados Unidos; entre as agências independentes estão, por exemplo, a própria FTC, a Comissão Federal de Comunicações (FCC), a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA). O modelo acabou sendo, aos poucos, copiado por inúmeros países – no Brasil, ele chegou com força durante os mandatos de Fernando Henrique Cardoso, quando foram criadas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entre outras.

A justificativa para a autonomia das agências é bastante evidente: impedir que um governante exerça interferência política nesses órgãos, que devem se guiar por critérios técnicos em seu trabalho

E foi também nos EUA que surgiu a independência dessas agências: a lei de 1914 que criou a FTC, por exemplo, já “espalhava” os mandatos de seus diretores para que eles não começassem e terminassem todos ao mesmo tempo, bem como desvinculava-os dos mandatos presidenciais, de modo que um chefe do Poder Executivo tivesse de conviver com integrantes nomeados por seu predecessor. A mesma legislação afirmava que um diretor só poderia ser removido pelo presidente por razões graves, como “ineficiência, negligência no cumprimento do dever ou má conduta no exercício do cargo”. A Suprema Corte reafirmou essa regra em 1935, no caso Humphrey’s Executor v. United States, ao declarar ilegal a demissão, ocorrida em 1933, de um diretor da FTC sem causa grave, mas apenas por discordâncias em relação às políticas econômicas do então presidente, Franklin Roosevelt. Outros países que também implantaram agências reguladoras adotaram regras semelhantes.