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Procuradoria Eleitoral pede condenação de Lula por propaganda antecipada

Parecer enviado ao TRE-SP aponta pedido explícito de votos durante evento oficial do governo; decisão caberá ao plenário do tribunal

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ex-ministra Simone Tebet (PSB) e da ex-ministra Marina Silva (Rede) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.

O parecer, assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, foi emitido em uma representação apresentada pelo Partido Missão e tem como base uma declaração feita por Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, em São Paulo, no dia 19 de maio.

Na ocasião, ao incentivar participantes do evento a apresentarem reivindicações ao governo, o presidente afirmou: “Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar. Vão atrás do Boulos. Se não atender, vão atrás do Alckmin. Se ele não atender, vocês vão atrás… Não atrás da Janja. Vão atrás do Sidônio, do Aluizio. Só não mexam com a Janja, não mexam. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia.”

Para a Procuradoria, a fala reúne os requisitos previstos na legislação para caracterizar propaganda eleitoral antecipada: referência ao processo eleitoral, exaltação das qualidades das pré-candidatas e pedido explícito de voto. “A fala do presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal”, afirma o parecer.

Na defesa apresentada ao TRE-SP, Lula argumentou que a fala não teve finalidade eleitoral nem buscou angariar votos, sustentando que não houve vantagem às pré-candidatas.

A Procuradoria, no entanto, rejeitou esse entendimento. O órgão destacou que Simone Tebet e Marina Silva divulgaram em suas redes sociais a participação no evento e também afastou o pedido da defesa para suspender a ação em razão da existência de um processo semelhante em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso é relatado pela juíza Danyelle Galvão no TRE-SP. Após a manifestação da magistrada, o processo será submetido ao plenário do tribunal, responsável pela decisão final.

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