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Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova projeto que simplifica regularização fundiária de igrejas

Senado Federal. (Foto: Agência Senado)

Um projeto de lei que possibilita a regularização de imóveis por instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos, através da Regularização Fundiária Urbana para quem não é de baixa renda (Reurb-E), avançou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (15), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para novas deliberações.

O Reurb-E permite que entidades consigam o título de propriedade de áreas que utilizam, sejam elas públicas ou privadas, mediante um pedido junto à prefeitura. Esse processo é fundamentado em um projeto de regularização com estudos técnicos do terreno, cujos custos são arcados pelo requerente. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto, ressaltou que a iniciativa visa reconhecer a importância social dessas instituições.

Atualmente, a modalidade Reurb-E já contempla cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e associações civis, entre outras organizações sociais. A argumentação para a ampliação é que muitas dessas entidades ocupam áreas consolidadas que ainda não possuem regularização, o que impacta negativamente investimentos e a continuidade de suas atividades. O projeto busca, portanto, proporcionar maior segurança jurídica aos imóveis e fortalecer os serviços prestados à comunidade.

De autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o texto também introduz a possibilidade de aplicação da Reurb-E em um único imóvel isoladamente. Essa flexibilização difere da regra atual, que, segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, exige que a regularização abranja no mínimo toda a quadra, mesmo que por meio de um único requerimento.

A matéria também atribui aos técnicos industriais e agrícolas a prerrogativa de validar as informações técnicas necessárias para o projeto de regularização. Com essa mudança, os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) emitidos por esses profissionais terão o mesmo peso que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de engenheiros e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de arquitetos, já aceitos no âmbito do Reurb. Segundo Damares, essa equiparação visa diminuir impasses administrativos em órgãos públicos e cartórios.

Se sancionada, a nova lei terá aplicabilidade em todo o território nacional. Atualmente, algumas unidades federativas, como o Distrito Federal, já preveem a regularização de áreas destinadas a entidades religiosas. A sessão da CAS foi conduzida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Fonte: Agência Senado

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