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CSN deve honorários de R$ 3 milhões por desistência de ação oito dias após o ajuizamento, diz STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar honorários advocatícios em uma ação em que apresentou pedido de desistência oito dias depois do seu ajuizamento.

O colegiado entendeu que houve movimentação no caso, com a parte adversária no processo apresentando resposta antes da citação e antes de o juiz homologar a desistência.

Os honorários foram fixados em 10% do valor da causa. Segundo a defesa da CSN, os honorários de sucumbência ultrapassam os R$ 3 milhões.

“Considerando que o pedido de desistência da ação só produz efeitos depois da homologação, o autor assume o risco da sucumbência se houver pretensão resistida, inclusive pelo comparecimento espontâneo do réu”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso. A posição foi seguida por unanimidade.

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Entenda o caso

A controvérsia teve início quando a CSN ajuizou pedido de suspensão de uma decisão tomada em arbitragem. A ação foi distribuída em 2 de julho de 2019. A citação da ré foi ordenada no dia seguinte. Em 10 de julho, a empresa formalizou intenção de desistir do caso, e a contestação da ré chegou no dia 11. Entretanto, foi só em março de 2021 que a desistência foi homologada pela Justiça.

Conforme o ministro Cueva, em regra não é cabível a fixação de honorário advocatício em favor da parte ré se o pedido de desistência pelo autor tiver sido homologado antes da citação.

“O pedido de desistência da ação só produz efeitos a partir da homologação judicial. A jurisprudência dessa corte entende que, se o pedido de destino foi homologado antes da citação do réu, não será devido o pagamento de verba sucumbencial por parte do autor desistente. Por outro lado, se a citação já tiver sido efetivada será cabível honorário ao advogado do réu”, afirmou o magistrado.

Segundo a advogada da CSN, Mariana Zonenschein, bastou chegar o pedido de desistência no processo que a empresa ré ingressou na ação com suas informações e buscando os honorários.

“Esse caso será o norte para segurança jurídica ou não”, afirmou. “Se o autor decide desistir antes do ingresso nos autos, a citação não havia nem sido expedida, então a CSN que litiga durante oito dias, desistiu e o outro lado contestou já com a demanda desistida pagará 10% do valor das causa?”.

Zonenschein destacou que, durante o julgamento do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a CSN teve o voto favorável do desembargador Ricardo Couto, atual governador interino do estado. A posição, contudo, ficou vencida. “O voto dele é cirúrgico”, disse a advogada. “Ele diz que a ré sabia que a autora não queria continuar, sua intenção era apenas viabilizar condenação em 10% do valor da causa”.

O caso julgado foi o REsp 2263662/RJ.

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