• Home
  • 2026
  • maio
  • Ministros reforçam vedação a pagamentos de penduricalhos fora da lista do Supremo

Ministros reforçam vedação a pagamentos de penduricalhos fora da lista do Supremo

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes reforçaram nesta quarta-feira (6/5) que estão proibidos pagamentos de verbas remuneratórias ou indenizatórias, os chamados penduricalhos, fora da lista firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de 25 de março de 2026. A decisão especificou que os valores deveriam ser cortados a partir da folha de abril, com pagamento em maio. 

Contudo, alguns tribunais continuaram pagando porque o acórdão ainda não foi publicado e, nesse meio tempo, outras rubricas foram criadas. A própria resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) trouxe um rol mais extenso do que a tese do STF. 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Na decisão, Dino lembra que o pagamento dos penduricalhos pode gerar responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes dos tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do defensor público da União, dos procuradores-gerais de Justiça, dos procuradores-gerais do Estado, dos defensores públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.

De acordo com  a tese aprovada por unanimidade, podem ser pagas as verbas expressamente autorizadas pelo Supremo e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS),  cada uma no limite de 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19 – o salário de um ministro do STF. 

Ou seja, as verbas indenizatórias listadas pela tese podem somar até R$ 16.228,16. Além desse valor, os magistrados e os membros do MP também podem receber o ATS, sendo 5% a cada 5 anos, no limite de 35%. Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é de R$ 95 mil mensais.

Enquanto não for editada a lei ordinária das verbas indenizatórias pelo Congresso, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

Na resolução aprovada pelo CNJ e o CNMP aprovaram o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, os auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido extintos. 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Voltaremos com mais notícias após o feriado de 12 de Outubro

Os dias extras de descanso estão movimentando os planos de viagem dos brasileiros. Para o…

Meta proíbe anúncios do TikTok em sete países

Meta diz que não é obrigada a vender publicidade a uma rival (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)…

Irã condenou 106 pessoas à morte após protestos e já executou 35, diz ONG – Gazeta Brasil

O regime do Irã condenou à morte pelo menos 106 pessoas presas durante as manifestações…