STF sucumbiu ao narcisismo institucional

A entrevista de Gilmar Mendes a Renata Lo Prete, exibida em 22 de abril de 2026, ajuda a abrir a cena. Nela, o ministro do STF tratou o caso Banco Master como algo deslocado do STF, defendeu a permanência do inquérito das fake news ao menos até as eleições deste ano, chamou Romeu Zema de “sapateador” e insinuou, a respeito do senador Alessandro Vieira, hipóteses gravíssimas em resposta às críticas dirigidas à corte. Mais que o conteúdo, o tom chamou atenção: o de uma instituição que já não se vê apenas como intérprete final da Constituição, mas como centro moral da República, acima da crítica comum e merecedora de deferência automática.

É preciso fazer uma distinção séria antes de avançar. Transtorno de personalidade narcisista é diagnóstico clínico individual, não rótulo para grupos ou tribunais. Na medicina, ele envolve padrão persistente de grandiosidade, necessidade de admiração e falta de empatia, e deve ser avaliado por profissional. Já no plano institucional, o máximo que se pode fazer com rigor é usar a ideia de narcisismo organizacional ou coletivo como chave de leitura para culturas de poder marcadas por autoengrandecimento, senso de merecimento e racionalização de abusos.

Na literatura clínica, o núcleo do narcisismo patológico está em traços como autoimportância inflada, hipersensibilidade à crítica, dificuldade de empatia e tendência a explorar os outros em função da própria autoimagem. A pesquisa também distingue formas mais ostensivas e mais defensivas. A forma grandiosa aparece na arrogância aberta e na exibição de superioridade. A forma vulnerável, às vezes chamada de oculta, costuma reagir com vitimização, ressentimento e sensibilidade extrema à contestação. O narcisismo comunal desloca a vaidade para o terreno moral, fazendo o indivíduo se ver como o mais altruísta, o mais justo, o mais civilizador. Já o maligno combina grandiosidade com agressividade, paranoia e inclinação destrutiva.

Os danos desse perfil são conhecidos. Relações viram palco. Críticas são tratadas como insulto existencial. O outro deixa de ser pessoa e passa a ser instrumento, plateia ou inimigo. Em ambientes de trabalho e de poder, isso costuma produzir clima tóxico, medo difuso, desconfiança, racionalização permanente e erosão da responsabilidade. Quando esse padrão sobe para o topo de uma estrutura, o problema deixa de ser temperamental e passa a ser político, porque afeta decisões, linguagem pública e percepção de legitimidade.

Quem se percebe como salvador dificilmente aceitará ser visto como problema. Quem acredita encarnar a civilização sempre achará que o excesso foi virtude, que a arbitrariedade foi necessidade e que a contestação foi ofensa

É aqui que entra a ideia de narcisismo institucional no STF e, com ela, a de juristocracia. Ran Hirschl popularizou a noção de juristocracia para descrever a transferência crescente de decisões centrais da política para o Judiciário. Quando essa expansão vem acompanhada de autopercepção messiânica, blindagem corporativa e pretensão de tutela moral da sociedade, a juristocracia deixa de ser apenas um fenômeno de poder e assume feição narcísica. O STF já não quer apenas julgar. Quer conduzir, corrigir, educar e, no limite, substituir a política.

No subtipo grandioso, o exemplo mais cristalino foi a frase de então ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre deixar como legado a “total recivilização do país”. A fala importa porque pressupõe um Brasil a ser civilizado por onze iluminados. O segundo exemplo veio de Dias Toffoli, ao afirmar, em 2020, que o STF atuaria como “editor” da sociedade no inquérito das fake news. Em ambos os casos, há o mesmo subtexto: a corte não se vê como árbitro limitado, mas como instância superior de direção histórica e cultural.

No narcisismo oculto ou vulnerável, a marca não é o peito estufado, mas a fragilidade raivosa diante da crítica. Dois episódios se encaixam nessa analogia. O primeiro foi a própria entrevista de Gilmar, em que críticas de agentes políticos à corte foram tratadas como vilipêndio a exigir resposta institucional. O segundo veio no caso Banco Master: após a revelação de vínculos e suspeitas envolvendo Dias Toffoli, o ministro deixou a relatoria, mas seus colegas divulgaram nota coletiva afirmando a plena validade de sua conduta e apoio pessoal à sua dignidade. A sensibilidade extrema à crítica, recoberta pela retórica da honra institucional, é típica desse registro defensivo.

No narcisismo comunal, a vaidade veste toga moral. O sujeito não diz apenas “eu sou grande”. Diz “eu sou o protetor”. É por isso que essa chave ajuda a ler dois movimentos do STF. O primeiro é o inquérito das fake news, aberto em 2019 e reiteradamente legitimado e prorrogado em nome da defesa institucional e democrática. O segundo é o discurso de “recivilização” e de tutela civilizatória do país. O narcisista comunal não quer parecer poderoso apenas. Quer parecer indispensável para salvar os outros deles mesmos.

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No narcisismo maligno, a combinação é mais sombria: grandiosidade somada à agressividade e orientação paranoide. Também aqui a analogia política encontra material farto. O primeiro exemplo são os julgamentos do 8 de janeiro. O próprio STF informa centenas de condenações, enquanto juristas e críticos apontam penas em massa, desproporção e falhas de individualização. O segundo é a excepcionalidade prolongada do inquérito das fake news, aberto em 2019 e ainda tratado como instrumento necessário em 2026. Quando a instituição passa a enxergar crítica como ameaça existencial e punição como pedagogia política, o resultado deixa de ser apenas ativismo e flerta com uma forma agressiva de autopreservação.

Na clínica, o problema é que transtornos de personalidade não funcionam como uma infecção que se cura com antibiótico. São padrões duradouros de funcionamento psíquico. O tratamento do TPN é, em regra, psicoterapia de longo prazo. Não há medicação específica aprovada para “curá-lo”, e a literatura destaca justamente a dificuldade terapêutica porque muitos pacientes reagem mal à confrontação, têm pouca percepção do problema e procuram ajuda só quando colhem consequências dolorosas. Dito com precisão, fala-se mais em manejo, redução de dano e melhora possível do que em cura simples e definitiva.

Também por isso a admissão espontânea de erro costuma ser rara. Fontes clínicas descrevem o narcisismo como estrutura marcada por má reação a críticas, tendência à raiva, desprezo ou retraimento defensivo para proteger uma autoestima frágil. Traduzindo para a política: quem se percebe como salvador dificilmente aceitará ser visto como problema. Quem acredita encarnar a civilização sempre achará que o excesso foi virtude, que a arbitrariedade foi necessidade e que a contestação foi ofensa.

É por isso que, no plano privado, a estratégia mais realista diante de uma relação narcísica destrutiva costuma ser limite, distanciamento e interrupção do ciclo de manipulação. Não porque todo conflito deva terminar em rompimento, mas porque não existe convivência saudável onde uma parte exige adoração, invalida o outro e nunca admite culpa. Instituições também precisam de equivalente funcional para isso. Quando o problema deixa de ser um excesso episódico e passa a ser uma cultura de poder, o remédio republicano não é terapia voluntária. É contenção institucional.

Se a tese é a de que o STF desenvolveu um narcisismo institucional, então a conclusão política se impõe dentro da própria Constituição. O equivalente relacional do afastamento, no caso de ministros que converteram a corte em palco de grandiosidade, vitimização, blindagem e tutela moral do país, é o impeachment conduzido pelo Senado. Não como vingança, nem como catarse partidária, mas como mecanismo de responsabilidade. Porque, quando a instituição encarregada de conter abusos passa a tratá-los como prerrogativa, o silêncio deixa de ser prudência e vira cumplicidade.

Zizi Martins é advogada pública, comentarista e articulista de política, pós-doutora em política, comportamento e mídia, doutora em educação, mestre em direito e especialista em gestão pública, direito religioso e direito administrativo.

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