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STJ: desconsideração de laudo pericial e prazo para queixa

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 887 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. 

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a desconsideração do laudo pericial, nos termos dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, não pode se fundar em suposições, exigindo fundamentação técnica e racional apta a infirmar a conclusão do expert, especialmente em matéria complexa. O entendimento foi fixado no AREsp 2.773.143, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o prazo de seis meses para o oferecimento da queixa ou da representação é peremptório, não se sujeitando a suspensão, interrupção ou prorrogação, ainda que ocorra alteração da capitulação jurídica. O AgRg no AREsp 3.080.643 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

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