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Dupla que usou perfil falso de adolescente para extorquir homem após troca de mensagens íntimas é condenada em SC

Dupla que usou perfil falso de adolescente para extorquir homem após troca de mensagens íntimas é condenadaFoto: Reprodução/Magnific/ND Mais

Um homem e uma mulher foram condenados por extorsão pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, após se passarem por uma adolescente em um perfil falso nas redes sociais para enganar um homem.

De acordo com os autos do processo, os réus criaram um perfil falso, com o nome de Yasmin, e começaram uma conversa com a vítima. O teor da troca de mensagens evoluiu para cunho íntimo, momento em que outros perfis, apresentados como a mãe de Yasmin e um advogado, entraram em contato com o homem, ameaçando divulgar a conversa às autoridades e à família, alegando tratar-se de uma adolescente.

Os perfis exigiam uma quantia em dinheiro para que as informações não fossem repassadas. Outra justificativa para o pedido dos valores era de que o dinheiro seria utilizado para o tratamento psicológico da adolescente. A vítima realizou diversas transferências bancárias, que somaram R$ 20 mil.

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Dupla deverá ressarcir vítima em R$ 20 mil após usar perfil falso de adolescente para extorquir homem

O juiz concluiu que o conjunto das provas demonstrou que a vítima foi alvo de extorsão. Na sentença, o magistrado destacou que a abordagem da dupla evidenciou a intenção de obter vantagem econômica ilícita. Os comprovantes bancários também confirmaram que os valores exigidos foram recebidos pelos réus.

No processo, um dos réus compareceu à audiência de conciliação sem advogado, embora a assistência fosse obrigatória em razão do valor da causa, motivo pelo qual sua defesa não foi conhecida. A outra ré, regularmente citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação e foi declarada revel.

O magistrado afastou, entretanto, o pedido de indenização por danos morais. Conforme a sentença, a vítima contribuiu para a concretização do golpe ao manter voluntariamente conversas de natureza íntima com uma pessoa desconhecida pela internet. Com a decisão, a mulher foi condenada a restituir R$ 13 mil à vítima, enquanto o homem deverá devolver R$ 7 mil. Sobre os valores incidem correção monetária e juros legais.

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