• Home
  • 2026
  • setembro
  • A inadiável discussão da accountability do modelo de Organizações Sociais da Saúde

A inadiável discussão da accountability do modelo de Organizações Sociais da Saúde

O presente texto se destina a dar uma visão resumida do debate trazido pela obra “Organização social da saúde e a corrupção” (Braga, 2026), um tema relevante, em especial por envolver três aspectos muito atuais: a política de Saúde, a corrupção e a discussão da reforma do Estado. E o eixo condutor desse debate será a análise da accountability do modelo de Organizações Sociais da Saúde (OSS). Sim, o modelo, e não apenas a sua implementação. 

O modelo de organizações sociais é fruto dos debates consolidados no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), de 1995, um arco de três décadas que influencia até hoje os debates e os arranjos adotados pelos entes da federação, e a Saúde terminou por ser um espaço amplo de disseminação das organizações sociais, o que justifica o debate aqui proposto.  

Na gestão da política de Saúde, surgem escândalos relacionados a estados e municípios da federação que adotam esse modelo, e essa situação enseja um debate sobre a accountability deste, em especial pelo fato de a Lei das Organizações Sociais, a  Lei nº 9.637, de 15 de  maio de 1998, não ter sido objeto de aperfeiçoamentos nesses quase trinta anos no campo preventivo de desvios, tendo sido estabelecidos parâmetros nesse sentido, somente no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/98,  em 2015.  

Para se debruçar sobre a accountability desse modelo, é primeiro preciso estabelecer uma régua, uma estrutura que permita analisar e comparar em que medida ele é razoável ou se precisa de ajustes. Adotou-se as seguintes categorias de análise, consoantes com a trajetória e características do modelo: 

Categoria monitoramento e avaliação: A consolidação dessas parcerias exige um monitoramento ativo por parte da administração pública no repasse de verbas às Organizações Sociais da Saúde (OSS). Isso requer um arranjo estruturado de fiscalização com métricas pertinentes, a exemplo da checagem de gastos e resultados, além da capacidade de intervir pontualmente ou aplicar sanções. Em vez de engessar o processo com checagens meramente burocráticas e formais, que trazem custos sem gerar valor, a supervisão deve focar nos resultados práticos para a população, alinhando o acompanhamento de rotina a momentos de avaliação mais aprofundada. 

Categoria transparência e participação social: A efetividade do vínculo depende da divulgação transparente de informações estratégicas, tais como valores cobrados, custos operacionais, quadro de colaboradores, metas atingidas e contratos custeados por verbas estatais. Paralelamente, cabe às entidades estimularem a criação e o funcionamento de conselhos de usuários, instâncias de controle popular, ouvidorias e canais de denúncia. Embasadas pelo acesso aos dados, essas ferramentas capacitam a sociedade a intervir diretamente e exigir padrões elevados na prestação dos serviços públicos prestados. 

Categoria concorrencial: A responsabilidade na gestão é fortalecida pela possibilidade real de substituição da instituição caso seu desempenho seja insatisfatório. Torna-se indispensável estabelecer cláusulas que impeçam o Estado de se tornar refém dessas entidades, assegurando revisões periódicas que ponderem a conveniência e as vantagens de manter o vínculo contratual, inclusive em relações aos custos. 

Essa régua serviu de base para a análise de situações de irregularidades entre 2015 e 2022, envolvendo ações de órgãos de controle em entes que contratavam Organizações Sociais da Saúde (OSS), e as conclusões centrais envolvendo diretamente o modelo, no que se refere na prevenção da corrupção, são: 

1) O modelo demoniza qualquer controle de caráter burocrático 

O modelo de OSS rejeita a burocracia estatal, encarando-a como um entrave. No entanto, ao focar na flexibilidade e negligenciar um monitoramento efetivo, o poder público fica sem capacidade real de fiscalizar os contratos de gestão. Essa fragilidade na supervisão abre margem para problemas e sobrecarrega os órgãos de controle, que passam a atuar apenas de forma reativa após as infrações, como ficou evidente na crise da Covid-19.  

2) O modelo não tem centralidade na transparência 

A transparência é tratada de forma marginal, não acompanhando as inovações tecnológicas e legais de acesso à informação. O repasse de vultosos recursos orçamentários para entidades privadas exige visibilidade. A alegação de que a transparência prejudicaria a concorrência no mercado não considera que ali é um recurso público, e essa opacidade impossibilitaria análises qualificadas da sociedade sobre a eficiência e os custos dos serviços de saúde.  

3) O modelo preza uma participação social limitada 

A participação social no modelo é restrita a conselhos burocratizados e sem real poder de interferência. Sem ferramentas adequadas (como ouvidorias e canais de denúncia), a sociedade pode atuar apenas reagindo a escândalos já concretizados. Essa limitação no controle social pode favorecer irregularidades que poderiam ser prevenidas, afetando a credibilidade tanto do governo quanto das organizações envolvidas.  

4)O modelo desconsidera o potencial do conflito de interesses 

O foco em evitar a suposta lentidão da máquina pública não pode ignorar o risco de a política ser capturada por interesses privados. Há uma grande deficiência nas regulamentações que deveriam coibir o conflito de interesses e o nepotismo nessas organizações. Essa fragilidade permite que as mesmas pessoas atuem simultaneamente no governo, nas OSS e em empresas fornecedoras, facilitando fraudes e desvios de recursos.  

5) O modelo se fundamenta em uma força concorrencial débil 

A teoria pressupõe um mercado competitivo, onde as piores OSS seriam substituídas. Na prática, há monopólios territoriais, assimetria de informações e a criação de entidades artificiais para burlar licitações. Esse mercado imperfeito e cativo neutraliza a pressão por melhorias e inovações tecnológicas, replicando as deficiências do setor público e precarizando a prestação do serviço.  

6)  O modelo desconsidera o potencial do efeito refém 

Substituir uma OSS é um processo lento e complexo. Essa dificuldade cria uma forte dependência do Estado em relação à organização contratada, para evitar a descontinuidade do serviço essencial de saúde. Contratos com ciclos longos de renovação agravam esse “efeito refém”, reduzindo a capacidade do poder público de cobrar resultados e punir as entidades por mau desempenho.  

7)  O modelo invisibiliza os custos frente aos resultados 

Focado apenas na “gestão por resultados”, o modelo negligencia a análise de custos. Como na área da Saúde os resultados demoram a aparecer e são difíceis de medir, a falta de controle sobre os gastos pode permitir desvios, como o superfaturamento. É essencial cruzar as entregas com os custos correspondentes, para evitar que os contratos sejam extremamente onerosos.  

As análises do modelo a luz de situações concretas, utilizando uma régua específica, produz substrato que pode ser útil no fortalecimento dos controles nos contratos de gestão, seja na reforma da legislação vigente, seja na construção de ritos inovadores nesse sentido por gestores estaduais e municipais, ou ainda, no aperfeiçoamento do escopo de verificação dos órgãos de controle no âmbito das auditorias.  

Entender o modelo, as suas fragilidades e as oportunidades de melhoria, no campo da accountability, é permitir mudanças estruturais, o amadurecimento dessa agenda, saindo de uma discussão pontual sobre um escândalo ou outro, tornando esse debate mais aprofundado e realmente resolutivo.  

É fundamental debater a viabilidade e as formas de implementação de diferentes modelos na política de Saúde. Nesse cenário, a accountability sobressai-se como um pilar negligenciado, que precisa ser revalorizado, sobretudo diante dos riscos de corrupção atrelados à expansão das Organizações Sociais de Saúde (OSS). 

Portanto, o modelo de OSS deve ser reavaliado sob novas perspectivas. Essa revisão ganha relevância no marco dos 30 anos da Reforma do Estado, exigindo a aproximação entre as reformas administrativas e a cultura de transparência e controle público, um debate necessário e inadiável. 

Referências: 

BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. Organização social da saúde e a corrupção. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2026. E-book. ISBN 978-85-450-1149-1. Disponível em: https://negocios.forumconhecimento.com.br/produto/organizacao-social-da-saude-e-a-corrupcao-153258