• Home
  • 2026
  • setembro
  • Briga de ex-governadores do Mato Grosso: Taques é multado em R$ 10 mil após comparar Mauro Mendes a integrante de facção

Briga de ex-governadores do Mato Grosso: Taques é multado em R$ 10 mil após comparar Mauro Mendes a integrante de facção

Pedro Taques é ex-governador do MT e candidato ao Senado.Foto: Divulgação, NDMais

A briga de ex-governadores e candidatos ao Senado Federal por Mato Grosso ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral.

Ex-governador e candidato ao Senado por Mato Grosso, José Pedro Taques (PSB) foi multado em R$ 10 mil pela Justiça Eleitoral de MT por propaganda eleitoral negativa contra o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil).

A decisão considera irregular um vídeo publicado por Taques nas redes sociais no qual ele comparou Mendes e o filho a integrantes de uma facção criminosa, defendendo a prisão preventiva dos dois.

Receba as principais notícias de política e eleições

A representação foi apresentada pela Coligação “Mato Grosso Não Pode Parar I”, ligada à candidatura de Mauro Mendes.

Segundo a ação, Taques publicou o vídeo ao comentar uma notícia-crime assinada por ele próprio, na qual fazia acusações relacionadas à Operação Heritage e a supostas alterações societárias que teriam como objetivo ocultar patrimônio e dificultar investigações.

Na gravação, Taques afirmou que a situação seria semelhante à de alguém ligado a uma facção que destrói documentos, apaga impressões digitais e esconde um corpo para evitar que ele seja encontrado.

Em seguida, declarou que, “na nossa avaliação”, seria um caso de prisão preventiva e citou nominalmente Mauro Mendes e o filho.

Justiça reconhece os fatos denunciados, mas critica forma de acusação entre os candidatos do Mato Grosso

A Justiça Eleitoral já havia determinado, em decisão liminar, a retirada do conteúdo do Instagram e proibido uma nova publicação. Taques cumpriu a ordem dentro do prazo.

Para o juiz auxiliar da propaganda, Flavio Fraga e Silva, porém, a retirada do vídeo não elimina a irregularidade, já que o conteúdo chegou a ser disponibilizado ao público.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a Operação Heritage e as investigações mencionadas por Taques são fatos reais e foram amplamente divulgados. O problema, segundo ele, foi a maneira como as suspeitas foram apresentadas ao eleitorado.

Para a Justiça, Taques não se limitou a fazer críticas ou levantar questionamentos sobre a investigação. Ao comparar Mauro Mendes e o filho a integrantes de facção que destruiriam provas e ocultariam cadáveres, além de defender a prisão preventiva dos dois, o candidato teria apresentado como comprovadas condutas que ainda estão sob investigação.

“A expressão ‘na nossa avaliação’ não é suficiente para neutralizar o teor ofensivo da mensagem”, afirmou o juiz na decisão.

A defesa de Taques argumentou que as declarações eram uma avaliação jurídica pessoal e crítica política sobre um fato público. Também sustentou que, por ser homem público, Mauro Mendes estaria sujeito a um grau maior de escrutínio.

O argumento, contudo, foi rejeitado. A decisão destaca que agentes públicos precisam tolerar críticas mais duras, mas isso não permite acusações criminais categóricas sem condenação ou acusação formal apresentada pelo Ministério Público.

Outro ponto considerado pelo juiz foi o contexto em que o vídeo foi publicado. A decisão aponta que o perfil utilizado por Taques apresentava identificação eleitoral, número de candidatura, CNPJ, coligação e hashtags relacionadas à campanha ao Senado, o que demonstraria intenção de influenciar o eleitorado.

Mauro Mendes disputa vaga no Senado pelo Mato Grosso.Mauro Mendes deixou governo para disputar vaga no Senado pelo Mato Grosso.Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Além da multa, a Justiça tornou definitiva a ordem de retirada do vídeo e determinou que Taques não publique novamente o mesmo conteúdo ou outro material substancialmente idêntico que reproduza as acusações analisadas no processo.

A multa foi fixada em R$ 10 mil, abaixo do teto previsto na legislação eleitoral. O juiz considerou a gravidade das declarações e o alcance das redes sociais, mas também levou em conta o cumprimento tempestivo da decisão que determinou a remoção do conteúdo.

A decisão ainda menciona a existência de outros julgamentos envolvendo condutas semelhantes, mas ressalva que eles não foram considerados como reincidência técnica porque ainda não houve trânsito em julgado. O magistrado, entretanto, apontou que os casos podem demonstrar uma reiteração objetiva da conduta durante o mesmo pleito.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Remover os para-barros da Toyota Hilux economiza R$ 360 mas traz problemas maiores

Retirar os para-barros de uma picape realmente reduz o arrasto aerodinâmico, mas o ganho é…

Nem o champanhe escapa: calor e seca derrubam produção na França

A produção de champanhe na França deve cair quase pela metade em relação a 2025,…

Flamengo concorre ao título de melhor clube do ano no Bola de Ouro 2026

Após assegurar a liderança do Campeonato Brasileiro pela primeira vez neste ano na rodada do…