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Cotia sanciona lei que proíbe publicidade de bets em espaços públicos e eventos vinculados ao poder público

O Prefeitura de Cotia sancionou a Lei nº 2.550, de 21 de setembro de 2026, aprovada pela Câmara Municipal que proíbe a divulgação, publicidade, propaganda, promoção, exposição de marcas e patrocínio de empresas, plataformas, aplicativos, sites e serviços relacionados a apostas de quota fixa, as chamadas “bets”, em espaços e equipamentos públicos municipais e em eventos que tenham vinculação com o Poder Público Municipal.

A nova legislação estabelece que a restrição se aplica à publicidade exterior incluindo outdoors, painéis, cartazes e mobiliário urbano, além de bens, equipamentos, edifícios e demais estruturas públicas.

A medida também alcança veículos de transporte coletivo urbano e táxis autorizados no município, quando submetidos à regulamentação municipal.

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Restrição também vale para eventos

De acordo com a Lei nº 2.550/2026, fica proibida a publicidade, promoção ou patrocínio de empresas de apostas em eventos culturais, esportivos, festivos, recreativos, educacionais, sociais, turísticos, comunitários e de lazer que tenham qualquer forma de vinculação com o Poder Público Municipal.

A regra inclui eventos promovidos ou organizados pela Administração Municipal, aqueles que recebam recursos ou algum tipo de financiamento público, além de iniciativas realizadas por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, parcerias ou instrumentos semelhantes.

Também são considerados vinculados ao Poder Público eventos realizados em imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais quando houver autorização ou cessão para sua realização, assim como aqueles que utilizem símbolos, marcas, logotipos ou identificação oficial da Prefeitura ou de órgãos municipais como apoiadores, realizadores ou patrocinadores.

A vedação vale independentemente de o evento ser gratuito ou contar com cobrança de ingresso.

Contratos e instrumentos públicos

A lei determina que editais, chamamentos públicos, contratos, convênios, termos de parceria, autorizações, permissões, concessões e demais instrumentos abrangidos pela legislação deverão conter cláusula expressa sobre o cumprimento das restrições.

Os contratos, permissões e concessões em vigor que envolvam exploração publicitária em bens ou espaços públicos deverão ser adequados às novas disposições no prazo de 60 dias.

O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, incluindo a retirada do material ou a suspensão da veiculação. A Lei nº 2.550/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a lei na íntegra clicando aqui.

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