A comissão constitui importante instrumento de participação dos servidores na prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, assédios e demais formas de violência nos diversos ambientes laborais da Prefeitura.
Na Administração Pública Municipal, a atuação da CIPA deve estar integrada às ações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, ao gerenciamento dos riscos ocupacionais e às demais estruturas responsáveis pela prevenção.
A NR-5 (Última atualização: Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022) estabelece como objetivo da CIPA a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos servidores.