A partir da próxima segunda-feira (14), passageiros envolvidos em episódios graves de indisciplina poderão ser impedidos de voar por até um ano em todas as companhias aéreas que operam no mercado doméstico brasileiro. A medida está prevista na Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em março deste ano e retificada em agosto, e cria novas responsabilidades também para empresas que utilizam o transporte aéreo em suas operações.
A regulamentação da Anac estabelece diferentes níveis para as condutas consideradas indisciplinadas e determina períodos de suspensão para os casos classificados como gravíssimos. A penalidade será de seis meses para situações como violência física ou agressões contra a dignidade de tripulantes ou passageiros. Já comportamentos como porte de arma ou explosivo a bordo e atos que impeçam a operação do voo podem resultar em suspensão de 12 meses.
Nos casos graves e gravíssimos, o passageiro também poderá ser multado em até R$ 17,5 mil, após apuração em processo administrativo da própria Anac.
Mais do que elevar as punições, porém, a resolução muda a abrangência da medida. A companhia aérea responsável pela suspensão deverá compartilhar simultaneamente os dados de identificação do passageiro com as demais empresas. Durante o período determinado, as transportadoras ficam obrigadas a impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o embarque daquele viajante.
“Na prática, nasce uma lista de suspensão válida para o sistema aéreo doméstico inteiro”, explica Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da agência digital de viagens corporativas Voll.
A mudança ganha relevância diante do aumento dos episódios registrados no país. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que foram contabilizados 1.764 casos de passageiros indisciplinados em 2025, ante 1.059 no ano anterior, crescimento de 66%. Entre as ocorrências consideradas graves, o número passou de 222 para 288 no mesmo intervalo.
“O pleito pela regra foi feito abertamente pelo setor. Em agosto de 2025, no palco do Travel Connect, evento promovido pela Voll, o CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, resumiu a distorção comparando a aviação aos estádios de futebol, onde é possível barrar um torcedor violento. Mas, segundo ele, barrar um passageiro que já agrediu um tripulante não era possível. Essa norma responde exatamente a essa lacuna”, avalia Moura.
Impacto chega às viagens corporativas
Embora a discussão sobre passageiros indisciplinados esteja tradicionalmente associada à relação entre viajante e companhia aérea, a nova regra amplia o alcance do problema para dentro das empresas. Isso porque uma suspensão que vale para todo o transporte aéreo doméstico pode comprometer diretamente a rotina de profissionais que dependem de deslocamentos frequentes.
Na avaliação de Moura, o tema passa a envolver áreas como recursos humanos, jurídico, compliance e gestão de viagens. Um funcionário que seja incluído na lista não ficará impedido apenas de realizar uma viagem específica: dependendo da penalidade aplicada, poderá ficar até um ano sem utilizar o transporte aéreo doméstico.
“Um colaborador suspenso não perde um voo, perde todos os voos, por até um ano. Se a função dele depende de viajar, isso deixou de ser um incidente de viagem e virou um tema de gestão de pessoas, com desdobramento em contrato de trabalho, código de conduta e continuidade de operação. A maioria das políticas internas que conheço foi escrita para um mundo em que esse risco não existia”, afirma Moura.
Para empresas com equipes comerciais, executivos ou profissionais que realizam deslocamentos constantes, a consequência pode ultrapassar o custo de uma passagem perdida. A impossibilidade de embarcar pode afetar agendas, reuniões presenciais, visitas a clientes, eventos e outras atividades que dependem da mobilidade aérea.
A resolução também prevê mecanismos de defesa para o passageiro. A companhia deverá responder, em até cinco dias, a eventuais reclamações relacionadas à inclusão na lista de suspensão. Além disso, os demais voos já contratados para o período em que a penalidade estiver vigente deverão ser reembolsados integralmente.
Cadastro dos viajantes ganha importância
Outro ponto que merece atenção das empresas está nos dados de contato utilizados para a comunicação com o passageiro. As notificações relacionadas a atos de indisciplina e eventuais suspensões serão consideradas válidas quando encaminhadas aos contatos informados pelo próprio viajante.
No ambiente corporativo, isso pode exigir uma revisão dos cadastros mantidos por empresas, agências de viagens e plataformas de gestão. O cuidado é especialmente relevante quando as reservas são realizadas por terceiros, como assistentes, departamentos administrativos ou agências especializadas.
“Se a notificação de uma suspensão for enviada a um e-mail que o colaborador não acessa, o prazo para a defesa corre do mesmo jeito. A recomendação imediata para as empresas é simples e barata: revisar quais dados de contato constam nos perfis de viajante antes de 14 de setembro. É o tipo de ajuste que leva dias e evita um problema de meses”, diz Moura.
A orientação, portanto, é que as empresas verifiquem se os dados de contato dos funcionários estão atualizados nos sistemas utilizados para reservas e gestão de viagens e avaliem se seus códigos de conduta e políticas internas contemplam as possíveis consequências de um episódio de indisciplina a bordo.
Brasil adota modelo de alcance nacional
A abrangência da regulamentação brasileira também é apontada como um diferencial em relação ao modelo adotado nos Estados Unidos. Segundo Moura, as companhias aéreas norte-americanas mantêm suas próprias listas de passageiros indisciplinados, sem uma obrigação equivalente de compartilhamento entre todas as empresas.
No Brasil, a determinação prevê justamente a comunicação dos dados entre as transportadoras. Com isso, a suspensão aplicada por uma companhia passa a produzir efeitos sobre o acesso ao transporte aéreo doméstico como um todo.
A medida acompanha uma tendência internacional de endurecimento contra comportamentos que colocam em risco a segurança dos voos. Nos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA) adotou uma política de tolerância zero para passageiros indisciplinados em 2021, em resposta ao aumento de ocorrências durante a pandemia.
O tema continua sendo acompanhado globalmente pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), que considera os passageiros indisciplinados um desafio para a segurança e a operação da aviação.