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STF vai decidir se cidades podem proibir a atuação de flanelinhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se estados e municípios podem proibir a atuação dos guardadores autônomos de veículos, os flanelinhas, nas ruas do país. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2025,  e a decisão em relação ao caso de Porto Alegre servirá de orientação para todos os processos semelhantes.

NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!

Na capital gaúcha, a Lei Complementar 874/2020 proibiu a atividade nas vias públicas. Um guardador obteve na Justiça do estado o direito de continuar trabalhando e a prefeitura recorreu ao Supremo. No centro da disputa está a divisão de competências: a profissão é reconhecida por uma lei federal de 1975, enquanto os municípios alegam autonomia para organizar o uso do espaço urbano.

Belo Horizonte quer multa de R$ 1 mil

O debate também ganhou força em Belo Horizonte: em 10 de setembro, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, por 31 votos a sete, o Projeto de Lei 702/2026, do vereador Sargento Jalyson (PL), que prevê multa de R$ 1 mil para quem abordar, constranger ou cobrar do motorista dinheiro para vigiar veículos, reservar vagas ou permitir a permanência de um carro estacionado.

A penalidade dobra em caso de reincidência dentro de 12 meses e será corrigida anualmente pelo IPCA. A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal, com possibilidade de convênios com órgãos estaduais de segurança.

O texto ainda precisa passar pelas comissões e por uma votação em segundo turno antes de entrar em vigor. A proposta também não cria uma proibição inédita: o Código de Posturas da capital, instituído pela Lei 8.616/2003, já disciplina o uso de vias e logradouros públicos, e a própria Câmara afirma que guardadores sem credenciamento atuam de forma irregular.

A novidade é a multa específica e o detalhamento das condutas passíveis de autuação, regra que alcança até lavadores licenciados que passem a reservar vagas ou constranger motoristas.

Cobrar para vigiar o carro é crime?

Não por si só. A cobrança feita por um guardador autônomo pode configurar, quando muito, infração administrativa prevista em norma municipal, sujeita a autuação por fiscais de posturas e pela guarda. O cenário muda quando há violência, ameaça ou grave intimidação para forçar o pagamento: nessas situações, a conduta pode ser apurada pela polícia como extorsão ou outro crime, e deixa de ser tratada como simples exercício profissional.

Enquanto o STF não conclui o julgamento, as normas municipais continuam produzindo efeitos, salvo suspensão judicial específica. Quem for autuado pode contestar a multa na Justiça, mas uma eventual decisão favorável aos guardadores não anulará automaticamente as penalidades já aplicadas: os efeitos dependerão da tese fixada pelo STF e do alcance que a Corte determinar para os casos anteriores.

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