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Cinco regiões têm transporte gratuito para votar no 2º turno das eleições; veja como conseguir passagem

Ônibus grátis para votar: 5 estados têm regras para o segundo turno; saiba como usar (IA/M&E)

Eleitores que precisam se deslocar para votar no segundo turno das eleições de 2026 poderão utilizar transporte público gratuito em diferentes cidades e estados brasileiros. A medida contempla ônibus municipais, sistemas metropolitanos, metrô, trens e, em localidades específicas, viagens rodoviárias entre municípios. A votação será realizada em 25 de outubro, e as condições de acesso ao benefício dependem da modalidade de transporte e das regras estabelecidas pelas autoridades locais.

A gratuidade está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, nos dias de votação. O serviço deve operar com frequência compatível com a dos dias úteis. A norma também permite a criação de linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação e o uso de veículos públicos disponíveis, inclusive ônibus escolares adaptados, quando necessário.

A regra nacional, entretanto, não significa que qualquer passageiro possa retirar uma passagem rodoviária gratuita para qualquer destino. É necessário verificar quais serviços estão contemplados em cada localidade, se há reserva antecipada e quais documentos devem ser apresentados.

Como funciona a gratuidade em cada região do Brasil

Região Sudeste

São Paulo (SP)

Na capital paulista, o programa Domingão Tarifa Zero garante ônibus municipais gratuitos aos domingos, das 0h às 23h59. A medida também vale no domingo do segundo turno, 25 de outubro. A prefeitura informou que a operação terá reforço de frota e intervalos equivalentes aos praticados aos sábados.

O benefício é válido nos ônibus municipais da capital e não deve ser confundido com gratuidade em qualquer viagem rodoviária para outras cidades. O passageiro pode consultar linhas e horários no site da SPTrans.

Rio de Janeiro (RJ)

No estado do Rio de Janeiro, a regulamentação eleitoral prevê gratuidade no transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano durante o período de votação. A medida abrange serviços como ônibus urbanos intermunicipais, trens, metrô e barcas, conforme as regras específicas de cada modalidade. Na capital, ônibus municipais, BRT, VLT e vans também estão incluídos na programação de gratuidade das 6h às 20h. Os ônibus executivos, conhecidos como frescões, não estão contemplados pela medida municipal.

O passageiro que pretende viajar entre municípios deve confirmar se a linha é classificada como serviço urbano intermunicipal. A gratuidade não se estende automaticamente a todas as linhas rodoviárias convencionais ou executivas.

Espírito Santo (ES)

Na Grande Vitória, a programação de transporte para o dia da eleição inclui gratuidade nos ônibus do sistema Transcol e nas barcas do Aquaviário. A operação prevê reforço de frota para atender aos deslocamentos dos eleitores. A medida contempla os serviços abrangidos pelo sistema metropolitano. Quem precisa viajar para municípios mais distantes deve verificar separadamente as condições do transporte rodoviário intermunicipal.

Região Sul

Rio Grande do Sul (RS)

O governo gaúcho anunciou gratuidade nas passagens intermunicipais de ida e volta entre as 8h de sábado, 24 de outubro, e as 8h de segunda-feira, 26 de outubro. A medida atende eleitores que precisam viajar entre o município de residência e aquele onde está registrado o domicílio eleitoral. Para utilizar o benefício, é necessário apresentar o título eleitoral ou o e-Título.

A emissão das passagens deve ser feita presencialmente em pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Quando não houver essas estruturas, o procedimento pode ser realizado diretamente com a empresa transportadora. A gratuidade vale para o serviço comum ou, na ausência dele, para as modalidades semidireta e direta, nessa ordem. Serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, estão excluídos.

Para Santa Catarina e Paraná, é necessário consultar os comunicados estaduais e municipais específicos antes de afirmar que todas as linhas intermunicipais terão passagem gratuita.

Região Nordeste

Bahia (BA)

O governo baiano anunciou gratuidade nos ônibus intermunicipais e metropolitanos, no ferry-boat, nas lanchinhas, no metrô de Salvador e Lauro de Freitas e no VLT do Subúrbio, que terá programação especial no domingo da votação.

Nos ônibus intermunicipais, o período vai das 18h de sexta-feira, 23 de outubro, até as 12h de segunda-feira, 26 de outubro. Para a ida, o passageiro deve apresentar o título eleitoral físico ou digital, ou documento que comprove o local de votação, além de identificação oficial com foto. Na volta, deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida. No ferry-boat, o benefício é destinado a passageiros sem veículo.

Ceará (CE)

No Ceará, a gratuidade contempla ônibus urbanos, transporte rodoviário intermunicipal, metrô e VLTs. A medida está prevista na Lei Estadual nº 19.056/2024. Nas linhas interurbanas de ônibus, é necessário reservar a passagem com até dois dias de antecedência. Nas vans, não há exigência de reserva, mas o passageiro deve apresentar o título eleitoral ou outro documento que comprove o local de votação. O sistema metroviário também terá acesso gratuito conforme os horários estabelecidos para o segundo turno. As condições de cada modalidade devem ser verificadas antes da viagem.

Piauí (PI)

No Piauí, o governo estadual autorizou transporte intermunicipal gratuito entre a meia-noite de sexta-feira, 23 de outubro, e as 12h de segunda-feira, 26 de outubro. Para embarcar na ida, é necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou documento válido que comprove a identidade e o local de votação. No retorno, o comprovante de votação será exigido, exceto quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente. O decreto estadual também permite o uso de ônibus escolares para reforçar o deslocamento dos eleitores no domingo.

Maranhão (MA)

Em São Luís, o transporte municipal terá gratuidade das 0h às 22h no dia da votação, conforme informações divulgadas sobre a operação eleitoral. A medida é voltada aos deslocamentos dentro da capital e não confirma, por si só, a gratuidade nas viagens rodoviárias para outros municípios maranhenses.

Para Alagoas, Sergipe, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, é necessário consultar os comunicados oficiais atualizados de cada governo e prefeitura para confirmar horários, modalidades e regras específicas do segundo turno. A existência de gratuidade em uma capital não significa que o mesmo benefício esteja disponível nas viagens entre municípios.

Região Centro-Oeste

Distrito Federal (DF)

Em Brasília, o programa Vai de Graça garante transporte público gratuito aos domingos, incluindo os serviços abrangidos pela programação regular. O sistema deve operar com horários compatíveis com a demanda do dia da eleição. O benefício se refere ao transporte público do Distrito Federal. Viagens rodoviárias para municípios de Goiás ou de outros estados precisam ter as condições verificadas separadamente.

Mato Grosso do Sul (MS)

Em Campo Grande, foi divulgada a previsão de tarifa zero no transporte coletivo municipal no dia da votação, com operação conforme o planejamento de dias úteis. A medida atende aos deslocamentos dentro da capital, mas não comprova gratuidade em linhas rodoviárias intermunicipais.

Para Goiás e Mato Grosso, é necessário verificar os comunicados oficiais dos governos estaduais e das prefeituras. Não é correto afirmar que todas as viagens intermunicipais da região Centro-Oeste serão gratuitas sem a confirmação de cada serviço.

Região Norte

Rio Branco (AC)

Em Rio Branco, a legislação municipal prevê tarifa zero durante o período de transição do sistema de transporte público. A medida inclui o dia da votação, conforme informações publicadas sobre a operação eleitoral. O eleitor deve consultar a prefeitura para verificar os horários e as linhas disponíveis em 25 de outubro.

Manaus (AM)

Em Manaus, a gratuidade está prevista para os ônibus do transporte coletivo urbano convencional e complementar, das 4h às 18h, no horário local. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 3.708 e contempla o segundo turno, em 25 de outubro. A operação prevista para o primeiro turno contava com 1.149 ônibus convencionais e 320 veículos do transporte complementar. O benefício atende aos deslocamentos dentro da capital e não representa gratuidade automática nas linhas rodoviárias que ligam Manaus a outros municípios.

Belém (PA)

Em Belém, os ônibus municipais já operam gratuitamente aos domingos, e a oferta será ampliada no dia da eleição. Segundo informações divulgadas sobre o planejamento das capitais, não será necessário apresentar título eleitoral ou comprovante de votação para utilizar os ônibus municipais. A gratuidade é válida no sistema urbano da capital. Para viagens rodoviárias a outros municípios do Pará, o passageiro deve consultar as regras específicas da linha e da empresa responsável.

Porto Velho (RO)

Em Porto Velho, a tarifa do transporte coletivo municipal será gratuita das 5h às 18h, conforme a programação divulgada para os dois turnos das eleições de 2026. A medida facilita o deslocamento entre os bairros da capital e os locais de votação. O benefício municipal não confirma, por si só, gratuidade em viagens rodoviárias entre Porto Velho e outras cidades de Rondônia.

Boa Vista (RR)

Até o momento, não foi possível confirmar uma medida específica de gratuidade no transporte coletivo de Boa Vista para o segundo turno. A informação deve ser verificada junto à prefeitura e ao TRE-RR antes de ser publicada como benefício disponível.

Palmas (TO)

Em Palmas, o transporte municipal já conta com gratuidade aos fins de semana. Para o domingo de votação, foi anunciado reforço na operação, com escala de veículos equivalente à dos dias úteis. A medida facilita os deslocamentos dentro da capital, mas não significa que as passagens rodoviárias para outras cidades do Tocantins sejam gratuitas.

Como solicitar a passagem gratuita

O primeiro passo é confirmar se o benefício atende ao trajeto desejado. Em viagens rodoviárias, o eleitor deve consultar a empresa responsável pela linha e verificar se é necessário emitir o bilhete antecipadamente ou comparecer presencialmente à rodoviária.

O título eleitoral, o e-Título e um documento oficial de identificação devem estar disponíveis. Em localidades que exigem comprovação do local de votação, o eleitor precisa apresentar também um documento que permita confirmar o município onde está cadastrado.

Antes de sair de casa, é importante conferir os horários de ida e volta, os pontos de embarque e a documentação exigida. Algumas regras permitem a emissão simultânea dos dois bilhetes; outras exigem comprovante de votação para utilizar a gratuidade no retorno.

A gratuidade também não deve ser confundida com transporte fornecido por candidatos ou partidos. A resolução do TSE proíbe o uso do transporte gratuito para propaganda eleitoral ou promoção pessoal de agentes públicos.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência na votação de 4 de outubro não impede automaticamente a participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento.

O eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular e comparecer à seção correspondente ao seu cadastro. Quem faltou ao primeiro turno deverá justificar essa ausência separadamente, caso não tenha comparecido às urnas.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo é 8 de janeiro de 2027. As orientações sobre situação eleitoral, local de votação e justificativa estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

A recomendação é verificar as regras oficiais antes de organizar a viagem. A gratuidade pode facilitar o deslocamento, mas os horários, documentos e serviços contemplados variam conforme o estado e o município.

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