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Fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos começa em SP; saiba quais condutas geram multa – Gazeta Brasil

A Prefeitura de São Paulo deu início, nesta terça-feira (13), à fiscalização ostensiva sobre a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes na capital. A medida prevê a aplicação de multas atreladas ao CPF do infrator, além de ações de conscientização conduzidas nas vias de maior fluxo da cidade.

A fiscalização é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A operação segue-se a um trabalho educativo realizado na segunda-feira (12), feriado nacional, quando equipes distribuíram panfletos e orientaram ciclistas e usuários de patinetes em pontos de grande circulação, como a Avenida Paulista.

Regras de velocidade e locais de circulação

As normas estabelecem critérios rígidos sobre a velocidade máxima permitida e o tipo de via em que cada equipamento pode circular, visando reduzir o risco de atropelamentos e acidentes com pedestres.

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Tipo de Via / EspaçoBicicletas (Comuns e Elétricas)Patinetes Elétricos
Ciclovias e CiclofaixasPermitido até 20 km/hPermitido até 20 km/h
Calçadas CompartilhadasPermitido até 6 km/hProibido
Canteiros Centrais CompartilhadosPermitido até 6 km/hProibido
Calçadas Exclusivas de PedestresProibidoProibido
Ruas sem Ciclovia (até 50 km/h)Permitido (no sentido dos carros)Permitido (em vias de até 40 km/h, sem exceder 20 km/h)
Vias de Trânsito Rápido / RodoviasProibido (sem acostamento)Proibido

Infração e condutas sujeitas a punição

A fiscalização atuará no combate a irregularidades frequentes registradas no trânsito paulistano, como a invasão de faixas de ônibus por ciclistas e o tráfego de autopropelidos em vias exclusivas.

Entre as condutas que caracterizam infração e geram penalização direta no CPF, destacam-se:

  • Transitar com bicicletas ou patinetes em calçadas exclusivas para pedestres;

  • Exceder o limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

  • Trafegar acima de 6 km/h com bicicletas em calçadas ou canteiros compartilhados;

  • Transitar com patinetes elétricos em calçadas compartilhadas ou canteiros centrais;

  • Circular na contramão em vias sem ciclovias ou ciclofaixas (o tráfego deve seguir o fluxo dos veículos);

  • Utilizar bicicletas em vias de trânsito rápido (com limite acima de 50 km/h) ou rodovias sem acostamento.

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