O próprio veleiro constitui a mercadoria importada e chega ao Brasil navegando, sem ser transportado como carga por outra embarcação. Essa circunstância não transforma automaticamente o importador ou seu despachante em transportador marítimo para fins cadastrais e sistêmicos.
O ingresso do veleiro deve ser submetido aos controles aduaneiros de chegada e identificação. Quando a operação estiver enquadrada para processamento por DUIMP, ela deverá ser identificada e vinculada à declaração pelo fluxo aplicável à chegada por meios próprios.
Confirmar o enquadramento da operação para DUIMP e definir, com a unidade aduaneira e o depositário, o fluxo de identificação do veleiro chegado por meios próprios. Deve-se obter o identificador da carga correspondente ao fluxo de meios próprios e conferir sua compatibilidade com o veleiro e o importador antes de informá-lo na aba Carga da DUIMP.
Uma das novidades da release Paraná para importações sem conhecimento de transporte foi, na aba Carga, permitir a realização de importação por meios próprios por RUC do tipo DSIC. A Release Paraná amplia expressamente o DSIC motivo 1 para o modal aquaviário, entre outros. A utilização para o veleiro encontra suporte nessa ampliação, e não em mera analogia com aeronaves.
No momento do preenchimento da DUIMP informar na aba Carga a unidade de despacho e o RUC respectivo.