A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio. A sentença determinou ainda que o grupo pague, de forma solidária, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima. A acusação de cárcere privado foi descartada pelo magistrado.
Foram condenados:
Bruno Felipe dos Santos Allegretti
João Gabriel Xavier Bertho
Mattheus Verissimo Zoel Martins
Vitor Hugo Oliveira Simonin
Os quatro réus, que já se encontravam presos preventivamente, continuarão na prisão. Durante a instrução do processo, todos negaram o crime e sustentaram que as relações sexuais teriam sido consentidas — versão rejeitada integralmente pelo tribunal.
Provas físicas e palavra da vítima
Ao proferir a sentença, o juiz João Zacharias de Sá destacou que o depoimento da adolescente foi firme e coerente durante toda a apuração, encontrando respaldo em laudos do Instituto Médico-Legal (IML) que atestaram lesões corporais na jovem.
“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, registrou o magistrado na decisão.
O crime ocorreu em 31 de janeiro, no interior de um apartamento em Copacabana. Segundo o processo, a adolescente foi ao local a convite de um menor de idade com quem já havia se relacionado. No entanto, o imóvel foi invadido pelos quatro adultos, que passaram a violentá-la fisicamente com socos, tapas, puxões de cabelo e contenção forçada.
A sentença descreve que a jovem implorou repetidamente para que os agressores parassem, relatando falta de ar e tentativas de fuga que foram impedidas pelo grupo.
Juiz rejeita tese de medo de vazamento
Em suas defesas, os réus argumentaram que a vítima teria inventado a acusação por receio de que gravações do encontro sexual fossem divulgadas. O juiz refutou a hipótese, afirmando que a adolescente em momento algum demonstrou essa preocupação e que não há indícios da existência de qualquer vídeo.
O magistrado também ressaltou a importância de compreender que não existe uma reação padronizada de vítimas diante de agressões sexuais.
“Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada”, pontuou Zacharias de Sá, acrescentando que “prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes”.
Adolescente envolvido e novas denúncias
O caso também envolveu um menor de idade, submetido à Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, o Tribunal determinou a internação do adolescente por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Após a repercussão do crime em Copacabana, dois dos condenados adultos, Mattheus Veríssimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, tornaram-se alvos de outras acusações de estupro registradas na Polícia Civil.
O que dizem as defesas
As defesas dos réus criticaram a decisão judicial:
João Gabriel Xavier Bertho: O escritório De Piro Advogados afirmou, em nota, que “não considera a sentença séria”, alegando que a decisão foi tomada “feita às pressas, de afogadilho, mirando tão somente sensacionalismo, em detrimento da circunspecção e serenidade que devem nortear as decisões judiciais”.
Vitor Hugo Oliveira Simonin: O advogado Ângelo Máximo classificou como “absurda” a ocorrência de “vazamento de informações de processo que tramita sob segredo de justiça”, argumentando que o fato compromete a credibilidade da ordem judicial.