A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um pastor que atuava como operador de produção em uma empresa automotiva em São Caetano do Sul, SP. A decisão foi baseada em sua participação em atividades religiosas durante períodos de afastamento médico.
Decisão judicial e justificativas
O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que considerou incompatível a atuação do trabalhador em atividades religiosas com os atestados médicos apresentados. A empresa argumentou que a dispensa não estava relacionada à fé do empregado, mas sim à conduta durante os afastamentos médicos.
Segundo a defesa da empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos somente em 2025, que recomendavam repouso e afastamento das atividades laborais. No entanto, imagens das redes sociais da igreja mostraram o pastor participando de cultos e eventos religiosos durante esses períodos.
Argumentos do trabalhador
O trabalhador alegou que a demissão foi ilegal e que possuía garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo. Ele também afirmou que a medida violava seu direito à liberdade religiosa e que suas limitações funcionais não estavam sendo consideradas adequadamente pela empresa.
“A dispensa não teve relação com a fé ou com o exercício pastoral do empregado”, disse a defesa da empresa
Implicações financeiras e legais
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt destacou que a apresentação de justificativas médicas para as ausências, simultaneamente ao exercício de atividades pastorais, representou uma “quebra da fidúcia”. A decisão também abordou a questão financeira relacionada à atividade pastoral, observando que líderes religiosos podem receber valores destinados ao seu sustento, conhecidos como prebenda pastoral.
O trabalhador afirmou que os afastamentos estavam relacionados a limitações de saúde e à mudança de função após um afastamento previdenciário. No entanto, a Justiça reconheceu a validade da justa causa e rejeitou o pedido de reintegração ao emprego.
Possibilidade de recurso
A decisão ainda está sujeita a recurso e poderá ser reavaliada pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho. O caso levanta questões sobre a relação entre atividades religiosas e obrigações trabalhistas, destacando a importância de manter a confiança no vínculo empregatício.