Layout adotado para a recepção e tratamento da Declaração Única de Importação – Duimp
Tendo em vista a recepção da Duimp como um documento fiscal para a confissão dos valores devidos de CBS e IBS, nos termos dos art. 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, importa que detalhamento a esse respeito seja dado a conhecer ao CG-IBS, com vistas a permitir a sua avaliação e posterior instrumentalização de Ato Conjunto a ser editado com vistas à orientação dos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade da apresentação da Duimp a partir de janeiro de 2027.
Os campos e suas respectivas informações descritivas utilizadas para a recepção e tratamento dos dados das operações de importação a serem apresentadas para fins de determinação dos valores de CBS e de IBS devidos pela nacionalização de mercadorias importadas constam do Anexo I da Nota Copad nº 77, de 2026.
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