• Home
  • 2026
  • outubro
  • Recusa a tratamento médico por religião exige decisão informada e impõe limites à atuação dos profissionais de saúde

Recusa a tratamento médico por religião exige decisão informada e impõe limites à atuação dos profissionais de saúde

Especialista em Direito Médico e Direito da Saúde, Anna Júlia Goulart explica como conciliar liberdade religiosa, autonomia do paciente, proteção de crianças e segurança jurídica dos profissionais diante de julgamento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) dever julgar nos dias 21 e 22 de outubro ações que discutem o direito de pacientes recusarem tratamentos médicos por motivos religiosos, incluindo transfusões de sangue. Em pauta estão os limites da autonomia individual, a liberdade de crença e as responsabilidades dos profissionais de saúde diante de uma negativa de tratamento. A discussão envolve normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).

Para Anna Júlia Goulart, especialista em Direito Médico e Direito da Saúde, a análise exige distinguir a decisão de um adulto plenamente capaz da recusa apresentada por responsáveis em nome de uma criança. A autonomia do paciente é um direito fundamental, mas seu exercício depende de condições específicas e não afasta os deveres de informação e cuidado da equipe médica.

“O paciente maior de idade e plenamente capaz pode recusar um tratamento por convicção religiosa, inclusive a transfusão de sangue, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida”, afirma a especialista. Segundo ela, esse entendimento foi fixado pelo STF em 2024, nos Temas 952 e 1.069 da repercussão geral. Para que a recusa seja válida, “o paciente precisa receber do médico todas as informações sobre o seu quadro, os riscos da recusa e as alternativas disponíveis, e decidir sem pressão de terceiros. A recusa vale apenas para o próprio paciente e não se estende a filhos ou a outras pessoas”, destaca Anna Júlia.

A manifestação pode ocorrer durante o atendimento ou antecipadamente, por meio das diretivas antecipadas de vontade. Anna Júlia ressalta que o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026) determina o respeito às diretivas antecipadas de vontade mesmo quando o paciente está inconsciente e em risco de morte e quando houver tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), o poder público deve oferecê-lo, desde que exista viabilidade técnica e concordância da equipe médica.

A situação muda quando a recusa parte dos pais ou responsáveis por uma criança que precisa de um procedimento essencial. Nesses casos, a liberdade religiosa dos adultos não se sobrepõe automaticamente ao direito à vida e à saúde do menor. “A recusa por motivo de consciência é um direito personalíssimo, ou seja, os pais podem exercê-lo em relação ao próprio corpo, mas não ao corpo dos filhos”, afirma a advogada. Segundo ela, devem prevalecer o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os responsáveis podem buscar alternativas terapêuticas compatíveis com suas crenças, desde que sejam igualmente eficazes. No entanto, quando houver risco concreto de morte e não existir outra opção capaz de atender às necessidades clínicas, o tratamento indicado deve ser realizado, mesmo diante da oposição dos pais. “Havendo tempo, o caminho adequado é comunicar o Ministério Público ou o Conselho Tutelar e buscar autorização judicial. Em situações de urgência, em que não é possível aguardar uma decisão, o médico pode agir para preservar a vida da criança”, explica. Sempre que possível, acrescenta, “a opinião do adolescente deve ser ouvida e considerada conforme seu grau de maturidade”.

Além dos dilemas éticos e assistenciais, a recusa de tratamento exige atenção à documentação médica. O registro adequado permite demonstrar que o paciente recebeu as informações necessárias, compreendeu as consequências e tomou a decisão de forma voluntária. Para Anna Júlia, esse cuidado é fundamental para reduzir o risco de responsabilização profissional e evitar dúvidas posteriores sobre a conduta adotada.

“A segurança do médico e do hospital está na prova de que o paciente foi bem informado e decidiu de forma livre, por isso o registro é fundamental”, reforça. O prontuário deve conter o diagnóstico, o tratamento indicado, os riscos da recusa e as alternativas oferecidas, em linguagem clara, além da avaliação da capacidade do paciente para decidir naquele momento. A especialista recomenda a assinatura de um termo de recusa informada e, quando a ausência do tratamento puder levar à morte, que a manifestação seja feita por escrito e na presença de testemunhas. Se o paciente não puder escrever, o registro em áudio ou vídeo pode ser utilizado.

“As alternativas terapêuticas e eventuais encaminhamentos para outros serviços também precisam ser documentados. Caso o médico não concorde em prosseguir por objeção de consciência, ele deve comunicar a direção técnica e garantir que outro profissional assuma o atendimento, sem deixar o paciente desassistido. Nos casos que envolvem crianças e adolescentes, as autoridades competentes devem ser comunicadas e as providências registradas. O médico que respeita uma recusa válida, devidamente documentada, e oferece as alternativas possíveis atua dentro da lei. Tratar um paciente capaz contra a sua vontade, por outro lado, pode gerar responsabilização civil, ética e até penal”, esclarece Anna Júlia Goulart.

Fonte: Anna Júlia Goulart – Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Anna Júlia possui pós-graduação em Direito à Saúde pelo Instituto Israelita Albert Einstein e atualmente é mestranda em Direito Constitucional no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP Brasília).

VEJA MAIS

Estudantes da rede estadual de SP disputam competição de foguetes em 275 municípios

Etapa final da primeira edição da SP.ACE reúne projetos desenvolvidos por alunos do 6º ano…

Fórum de Economia Circular reúne representantes do comércio, indústria e agronegócio em Mogi das Cruzes

Evento integra a 2ª Semana Lixo Zero Alto Tietê e busca fortalecer parcerias para a…

Hyundai mantém HB20 em 2027 como carro de entrada, na faixa de R$ 90.000 a R$ 100.000

A chegada do i20 não vai aposentar o HB20. A Hyundai confirmou, em comunicado à…