As adaptações feitas na cabine de caminhões para ampliar o espaço de descanso, conhecidas nas estradas como “cama gaúcha”, viraram alvo de um projeto de lei na Câmara dos Deputados. O texto libera essas modificações e proíbe multas aplicadas só por causa delas.
NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!
De autoria do deputado federal Delegado Caveira (PL-PA), o PL 3616/2026 altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para regulamentar essas mudanças e criar um procedimento simplificado de regularização.
A proposta chega depois de relatos de caminhoneiros autuados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), sobretudo no Rio Grande do Sul, onde a adaptação também é chamada de “bodinho”.
Por que há multas hoje
A lei não cita a cama gaúcha pelo nome. Segundo a PRF, o problema são as alterações feitas para instalá-la, como a retirada do banco do passageiro e dos cintos, o que muda a lotação registrada no documento do caminhão.
Hoje, qualquer mudança nas características de fábrica exige autorização prévia do Detran e inspeção para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular).
O que muda com o projeto
O texto autoriza instalar, ampliar, reduzir ou remover o compartimento destinado exclusivamente ao repouso do motorista, sem que isso seja considerado alteração das características originais.
Para isso, a adaptação precisa preservar a estrutura e a segurança do caminhão, os equipamentos obrigatórios, a visibilidade, os limites de peso e dimensões e a identificação do veículo.
Cumpridos esses requisitos, fica proibido multar o caminhoneiro apenas pela modificação. Também fica vedado exigir a volta às características de fábrica como condição para circular, licenciar ou transferir o veículo.
Na justificativa, o deputado afirma que o dono do caminhão não pode ser tratado automaticamente como infrator por adaptar o espaço de descanso. O objetivo, segundo ele, é dar segurança jurídica e uniformizar a fiscalização no país.
Apresentado em 9 de julho, o projeto aguarda relator na Comissão de Viação e Transportes e ainda passará pela de Constituição e Justiça.
Como tramita em caráter conclusivo, pode seguir direto para o Senado se for aprovado nas duas comissões, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. Depois, depende de sanção presidencial.
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