A Prefeitura de São Paulo deu início, nesta terça-feira (13), à fiscalização ostensiva sobre a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes na capital. A medida prevê a aplicação de multas atreladas ao CPF do infrator, além de ações de conscientização conduzidas nas vias de maior fluxo da cidade.
A fiscalização é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A operação segue-se a um trabalho educativo realizado na segunda-feira (12), feriado nacional, quando equipes distribuíram panfletos e orientaram ciclistas e usuários de patinetes em pontos de grande circulação, como a Avenida Paulista.
Regras de velocidade e locais de circulação
As normas estabelecem critérios rígidos sobre a velocidade máxima permitida e o tipo de via em que cada equipamento pode circular, visando reduzir o risco de atropelamentos e acidentes com pedestres.
| Tipo de Via / Espaço | Bicicletas (Comuns e Elétricas) | Patinetes Elétricos |
| Ciclovias e Ciclofaixas | Permitido até 20 km/h | Permitido até 20 km/h |
| Calçadas Compartilhadas | Permitido até 6 km/h | Proibido |
| Canteiros Centrais Compartilhados | Permitido até 6 km/h | Proibido |
| Calçadas Exclusivas de Pedestres | Proibido | Proibido |
| Ruas sem Ciclovia (até 50 km/h) | Permitido (no sentido dos carros) | Permitido (em vias de até 40 km/h, sem exceder 20 km/h) |
| Vias de Trânsito Rápido / Rodovias | Proibido (sem acostamento) | Proibido |
Infração e condutas sujeitas a punição
A fiscalização atuará no combate a irregularidades frequentes registradas no trânsito paulistano, como a invasão de faixas de ônibus por ciclistas e o tráfego de autopropelidos em vias exclusivas.
Entre as condutas que caracterizam infração e geram penalização direta no CPF, destacam-se:
Transitar com bicicletas ou patinetes em calçadas exclusivas para pedestres;
Exceder o limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
Trafegar acima de 6 km/h com bicicletas em calçadas ou canteiros compartilhados;
Transitar com patinetes elétricos em calçadas compartilhadas ou canteiros centrais;
Circular na contramão em vias sem ciclovias ou ciclofaixas (o tráfego deve seguir o fluxo dos veículos);
Utilizar bicicletas em vias de trânsito rápido (com limite acima de 50 km/h) ou rodovias sem acostamento.