Uma mulher que acreditava ter direito a receber R$ 200 mil do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabou perdendo R$ 28 mil após cair no golpe do falso advogado. Convencida de que havia vencido uma ação judicial, ela seguiu orientações de criminosos, fez transferências, saques e contratou empréstimos cujas parcelas somavam R$ 162,2 mil.
O caso foi parar na Justiça, mas a vítima não conseguiu o cancelamento das dívidas nem as indenizações solicitadas. A 6ª Vara Cível de Cuiabá, em Mato Grosso, afastou a responsabilidade do Banco do Brasil e do Facebook Serviços Online do Brasil, empresa ligada ao WhatsApp, por entender que as operações foram realizadas pela própria mulher.
Como a mulher caiu no golpe dos R$ 200 mil do INSS?
Tudo começou entre os dias 13 e 15 de agosto de 2025, quando a mulher recebeu mensagens de um desconhecido que se apresentou como advogado. Ele afirmou que ela havia vencido uma ação contra o INSS e receberia R$ 200 mil.
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Pouco depois, outra pessoa entrou em contato por videochamada, desta vez se passando por promotor de Justiça. O golpista explicou quais procedimentos ela deveria seguir para liberar o suposto pagamento.
Acreditando na história, a mulher realizou transferências por Pix e TED, fez saques em caixas eletrônicos e contratou empréstimos bancários.
Segundo o processo, as movimentações indevidas chegaram a R$ 28.086, enquanto as parcelas dos empréstimos questionados totalizavam R$ 162,2 mil.
Ao descobrir a fraude, ela registrou um boletim de ocorrência e procurou o Banco do Brasil para contestar as transações, mas teve o pedido negado.
Golpistas se passaram por advogado e promotor de Justiça para convencer mulher de que receberia R$ 200 mil em uma ação contra o INSSFoto: Adobe Stock/ReproduçãoPor que a Justiça negou a indenização à vítima?
Sem conseguir resolver a situação com o banco, a mulher entrou na Justiça para pedir o cancelamento dos empréstimos e indenizações por danos materiais e morais. Também tentou responsabilizar o Facebook pelo uso do WhatsApp na aplicação do golpe.
O Banco do Brasil alegou que todas as transações foram feitas pelo aplicativo, com as senhas pessoais da cliente e confirmação por SMS. Já o Facebook afirmou que não houve falha no serviço e que a fraude foi praticada por terceiros.
Ao analisar o caso, o juiz Luis Otávio Pereira Marques considerou que os documentos comprovavam que a mulher havia realizado as operações seguindo as instruções dos criminosos.
Parte do dinheiro foi enviada para contas da própria vítima em outras instituições financeiras, e também houve saques presenciais em caixas eletrônicos.
Para o magistrado, não havia indícios de invasão da conta bancária, alteração de senha por terceiros ou falhas nos sistemas de segurança do banco. Também não ficou demonstrado que algum problema no funcionamento do WhatsApp tivesse contribuído diretamente para a fraude.
Diante disso, o juiz entendeu que a mulher foi induzida pelos golpistas a movimentar o dinheiro, mas que não houve falha das empresas que justificasse o pagamento de indenização.
O que acontece com os empréstimos de R$ 162 mil?
Com a decisão, a Justiça revogou a liminar que havia suspendido as cobranças e impedido a inclusão do nome da mulher em cadastros de inadimplentes.
Isso significa que o Banco do Brasil poderá retomar a cobrança das dívidas questionadas, já que o pedido de cancelamento dos empréstimos foi rejeitado.
A vítima também foi condenada ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, em favor dos advogados de cada uma das empresas processadas.
Como ela tem direito à gratuidade da Justiça, porém, a cobrança dessas despesas fica suspensa.
A decisão considera as circunstâncias específicas do caso e não significa que os bancos estejam livres de responsabilidade em todas as situações envolvendo golpes financeiros.