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PORTARIA SECULT/MTUR Nº 45, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 — Ministério do Turismo

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA CULTURA do MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto nº 10.755, de 26 de Julho de 2021, considerando os termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e com base no Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e em cumprimento ao previsto no item 4.2 do Edital nº 1/2021, para habilitação de entidades para indicação de membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação das entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e associativas representativas de setores culturais e artísticos, HABILITADAS para indicar representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Tornar pública a relação das entidades INABILITADAS para indicar seus representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, pela não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital nº 1/2021, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A entidade INABILITADA poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS FRIAS

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 10.11.2021.

ANEXO I

ENTIDADES HABILITADAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS – ABRAPE

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TEATRO – APTR

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES CULTURAIS NÃO LUCRATIVAS – ANEC

ASSOCIAÇÃO REDE DE PRODUTORES CULTURAIS DE FOTOGRAFIA NO BRASIL

CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO -CBL

COMITÊ BRASILEIRO DO CONSELHO INTERNACIONAL DE MUSEUS – ICOM/BR

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNF

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO- CNC

INSTITUTO ESCOLA DE TEATRO BOLSHOI NO BRASIL

ANEXO II

ENTIDADES INABILITADAS NA FASE PRELIMINAR

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIFUSÃO DO LIVRO – ABDL

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES TEATRAIS INDEPENDENTES – APTI

COLÉGIO CEIVA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARTESÃOS DO BRASIL – CNARTS

CONSELHO BRASILEIRO DE ENTIDADES CULTURAIS – CBEC

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FIESP

INSTITUTO CULTURAL ARTUR RANZINI – ICAR

INSTITUTO DE PRODUÇÃO CULTURAL FREESTUDIO

INSTITUTO MORADA VIVAS

SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIAESP

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