O SECRETÁRIO ESPECIAL DA CULTURA do MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto nº 10.755, de 26 de Julho de 2021, considerando os termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e com base no Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e em cumprimento ao previsto no item 4.2 do Edital nº 1/2021, para habilitação de entidades para indicação de membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação das entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e associativas representativas de setores culturais e artísticos, HABILITADAS para indicar representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Tornar pública a relação das entidades INABILITADAS para indicar seus representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, pela não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital nº 1/2021, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A entidade INABILITADA poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 10.11.2021.
ANEXO I
ENTIDADES HABILITADAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS – ABRAPE |
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TEATRO – APTR |
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES CULTURAIS NÃO LUCRATIVAS – ANEC |
ASSOCIAÇÃO REDE DE PRODUTORES CULTURAIS DE FOTOGRAFIA NO BRASIL |
CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO -CBL |
COMITÊ BRASILEIRO DO CONSELHO INTERNACIONAL DE MUSEUS – ICOM/BR |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNF |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO- CNC |
INSTITUTO ESCOLA DE TEATRO BOLSHOI NO BRASIL |
ANEXO II
ENTIDADES INABILITADAS NA FASE PRELIMINAR
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIFUSÃO DO LIVRO – ABDL |
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES TEATRAIS INDEPENDENTES – APTI |
COLÉGIO CEIVA |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARTESÃOS DO BRASIL – CNARTS |
CONSELHO BRASILEIRO DE ENTIDADES CULTURAIS – CBEC |
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FIESP |
INSTITUTO CULTURAL ARTUR RANZINI – ICAR |
INSTITUTO DE PRODUÇÃO CULTURAL FREESTUDIO |
INSTITUTO MORADA VIVAS |
SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIAESP |