A reforma tributária vai afetar os diversos setores da economia de formas diferentes — embora ela tenha sido desenhada para ser neutra em termos de carga. Essa diferença pode ter uma consequência econômica não intencional bastante relevante: uma pressão inflacionária no curto prazo, segundo economistas e tributaristas ouvidos pelo JOTA .
E isso é, em grande parte, resultado da forma como os tributos são cobrados hoje.
De forma mais ampla, a carga tributária será mantida. No entanto, o setor de serviços vai ser mais afetado do que os outros, mesmo com a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sendo única, ou seja, a mesma para todos os setores e regiões do país.
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Isso porque, hoje, as empresas que aderem ao regime de lucro presumido pagam uma alíquota de 3,65% de PIS e Cofins — e o setor de serviços é a maior parte delas. Com a cobrança da CBS, que vai substituir o PIS e o Cofins a partir de 2027, o percentual de tributos vai subir consideravelmente para essas empresas.
Embora não se saiba a alíquota exata, a atual estimativa do governo é de 8,7% para a CBS — bem próximo à alíquota atual de PIS e Cofins de quem adere ao lucro real. Ou seja, a variação será muito maior para o setor de serviços do que para os outros.
E é esse aumento maior para o setor que pode gerar um desequilíbrio e gerar inflação.
O impacto
No mês passado, o ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária Bernard Appy (pasta que foi extinta em dezembro de 2025), afirmou que, com “a simplificação trazida pela reforma, outros setores podem ter queda no quanto pagam de imposto — o que, em tese, deveria trazer um equilíbrio”.
“É óbvio que tem mudanças de preços relativos e ganhos de eficiência, que não se refletem na alíquota. No Brasil, as empresas têm liberdade de fixar seus preços e provavelmente vai haver mudanças. Alguns vão cair e outros vão subir”, disse ele em uma entrevista ao portal UOL.
Há, de fato, previsões muito positivas em relação à reforma quanto à eficiência e produtividade trazidas pelo regime simplificado do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com a cumulatividade e deve reduzir litígios, afirma o economista Rafael Barros, do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), ligado à Fundação Getulio Vargas (FGV),
No entanto, considerando o peso do setor de serviços na economia brasileira, essa variação maior que o setor vai sofrer provavelmente vai levar a um impacto inflacionário, diz Barros.
“É um aumento muito grande”, afirma o economista. “As variações em alíquotas, em geral, são marginais. Se você pegar o caso, por exemplo, das implementações realizadas nos últimos anos, são variações de nem um ponto percentual.”
Hoje o setor de serviços representa mais de 50% das empresas ativas, segundo o Mapa de Empresas do governo federal, e 69,5% do PIB do país, segundo o IBGE. Além disso, das empresas que estiveram no regime de lucro presumido em 2025, cerca de 56% são do setor de serviços.
Hoje, o regime do lucro presumido não permite a tomada de crédito para PIS e Cofins, mas determina o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre uma base lucro presumida em vez de uma base de lucro real, explica o advogado tributarista Pedro Siqueira, do escritório Bichara Advogados.
“A maioria das empresas adeptas desse regime são do setor de serviços justamente porque é uma área onde não há muita possibilidade de tomar crédito”, diz Siqueira. São empresas que prestam serviços direto ao consumidor e o maior gasto costuma ser a folha de pagamento, que não gera crédito tributário.
“Como naturalmente elas já não operam de forma a ter crédito a tomar, elas não serão muito beneficiadas pela facilidade na tomada de crédito trazida pela reforma tributária (na qual o lucro presumido vai ser desvinculado da tributação sobre o consumo)”, afirma Siqueira.
Ou seja, a mudança que permitirá a tomada de crédito por quem adere ao lucro presumido não vai afetar tanto o setor de serviços pela natureza de sua operação.
‘Pagar a conta’
Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), afirma que o setor vai “pagar a conta” da reforma tributária e passar a ser “a grande fonte de arrecadação de impostos.”
“Como somos um setor que está na ponta, que vai cobrar o último usuário, ou seja, o consumidor, nós vamos arrecadar os impostos de toda a cadeia produtiva que foi beneficiada”, diz Nese.
Para Antonio Carlos dos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a maior parte das empresas do setor de serviços não vai conseguir absorver uma variação tão grande e ao menos uma parte desse aumento de carga será repassada ao consumidor.
“Se fosse um aumento menor, talvez fosse até possível que as empresas absorvessem. Mas com um aumento de 3,65% para 8%, 10% é impossível que isso não chegue ao consumidor”, afirma Santos. “Ainda mais considerando que a cobrança vai ser abrupta.”
A cobrança da alíquota cheia da CBS começa em 2027, diferentemente do IBS, que será implementado de forma progressiva até 2033, substituindo ICMS e ISS. Tanto que o PIS e a Cofins serão extintos já no ano que vem, enquanto o ICMS e o ISS só vão deixar de existir em 2033.
As empresas que estão no regime do Simples Nacional também serão afetadas se optarem por pagar a CBS – e posteriormente o IBS – por fora do Simples.
Elas podem escolher não aderir ao pagamento por fora e continuar pagando uma guia única de recolhimento de tributos, mas isso vem um com ônus: caso atuem no modelo de negócios B2B, ou seja, ofereçam serviços a outras empresas, as companhias que as contratarem não poderão tomar crédito deste gasto, explica a tributarista Ana Cláudia Utumi, do Utumi Advogados.
Isso pode acabar afetando a competitividade desses prestadores de serviço.
“A situação cria um dilema para as empresas no Simples: adotar o regime geral pode ampliar a competitividade no B2B, mas só o IBS e a CBS vão ultrapassar muito qualquer valor que elas teriam que pagar no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, diz Ana Cláudia Utumi.
Para Utumi, há outros fatores que podem aumentar os custos para as empresas de serviços, como o fato de que os aluguéis — que hoje não pagam ICMS e ISS — vão passar a pagar o IVA.
“As empresas terão um aumento de custo de operação que muito provavelmente vai chegar no consumidor final”, diz ela.
Para o economista Rafael Barros, do IBRE, o impacto maior vai ser no curto prazo. “Ao longo do tempo, a tendência é termos uma acomodação, porque a reforma tributária traz outros benefícios que tendem a reduzir um pouco a inflação”, diz ele. “No entanto, no curto prazo, o aumento de alíquota é muito grande para não ter nenhum impacto inflacionário.”
Há divergência em relação a essa visão, no entanto. Para Marcus Pestana, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, eventuais aumentos de custo para o setor de serviços serão compensados por outros ganhos de eficiência em geral.
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“Teremos um aumento de produtividade, de crescimento econômico, diminuição de outros custos, como com o contencioso tributário e outros custos administrativos. Teremos um sistema tributário muito menos complexo e mais dinâmico”, afirma ele.
A possibilidade de haver inflação causada pela reforma tributária em 2027, diz ele, não é uma preocupação para a IFI. “Se houver, vai ser breve e rapidamente absorvida”, diz ele.
Rafael Barros, do IBRE, no entanto, afirma que não está convencido que a acomodação será tão rápida. “A simplificação e uniformização das regras tributárias, eliminando 27 legislações estaduais diferentes, vão melhorar a alocação produtiva das empresas, o que contribuirá para reduzir os preços no longo prazo. No entanto, essas decisões de realocação e ajuste não serão imediatas. Então vai haver, sim, um choque inicial”, diz Barros.
Além de ser posterior, a compensação também é mais difícil de prever, afirma. “É difícil prever como cada empresa se ajustará, pois elas tomarão decisões individuais baseadas em sua situação e negociações com governos estaduais.”