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Anvisa alerta sobre seis marcas de sal, determina apreensão e orienta consumidores a suspender o uso imediatamente

 

Anvisa manda apreender seis marcas de sal e orienta consumidores a interromper o uso.

Se você utiliza algum dos sais listados abaixo, a orientação da Anvisa é interromper o uso. Nesta sexta-feira (7), o órgão determinou a apreensão dos produtos Quanqton Ocean Salts, Sal Integral Quanqton, Sal Perfeito, New Quantic, Endurance e Sal Marinho Integral.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, todos são fabricados por uma empresa de origem desconhecida.

A medida também determina a interrupção da fabricação, importação, distribuição, comercialização e divulgação desses produtos.

Produtos eram vendidos sem regularização sanitária

Os sais eram anunciados em diversas plataformas de comércio eletrônico, em embalagens de 250 g, 1 kg e 2 kg, sem a devida regularização sanitária.

Além disso, as propagandas continham alegações proibidas pela legislação. Entre as irregularidades identificadas estão as afirmações:

  • “Sal marinho integral com concentração elevada de magnésio — desenvolvido para atletas que precisam de reposição mineral real durante e após o esforço físico intenso”;
  • “Evita câimbra e fadiga muscular”;
  • “Reposição mineral durante treinos longos e provas”;
  • “Hidratação celular real — não só água, mas eletrólitos que o corpo absorve”;
  • “Recuperação mais rápida após esforço intenso”.

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União

A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) por meio da Resolução nº 3.052/2026.

Anvisa aponta irregularidades nos rótulos

A Anvisa também identificou irregularidades nas informações apresentadas nos rótulos dos produtos, entre elas as expressões:

  • “Sal integral – 100% Natural”;
  • “Sal integral não refinado”;
  • e a própria identificação da marca.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as irregularidades infringem dispositivos do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, da Resolução RDC nº 727, de 2022, e da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que tratam da regularização sanitária e da rotulagem de alimentos.

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