O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta semana, em Brasília, a VIII Jornada de Direito da Saúde, encontro voltado à discussão de enunciados que servem de referência para decisões judiciais na área. As propostas em debate provocaram manifestações contrárias de movimentos sociais e defensorias públicas, que apontaram possíveis impactos negativos sobre o acesso de pacientes a tratamentos e ao sistema de Justiça. Após as críticas, sete enunciados foram retirados da votação e outros tiveram sua redação modificada. Ao todo, foram aprovados 29 novos enunciados e revisados 11 já existentes.
Durante a jornada, cerca de 74 associações de pacientes assinaram um manifesto solicitando a rejeição ou alteração de enunciado e a preservação da análise individualizada do caso concreto nas demandas de saúde. Também pediram a criação de ressalvas expressas para doenças raras, ultrarraras, oncológicas, graves, progressivas, incapacitantes e sem alternativas terapêuticas.
O CNJ ainda recebeu manifestações da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege). O Instituto Oncoguia também se posicionou que alguns enunciados poderiam criar barreiras adicionais para pacientes que já enfrentam dificuldades para acessar tratamentos, exames e procedimentos necessários. Além disso, a deputada Silvia Cristina (PP/RO) solicitou uma moção de repúdio à Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados contra as orientações do CNJ.
Os principais pontos de controvérsia incluem propostas que ampliam o peso das decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e dos critérios de avaliação econômica nas demandas judiciais. As entidades também manifestam preocupação com mudanças relacionadas às filas de regulação do SUS, à cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terapias multiprofissionais.
Para a Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas), diversos enunciados em discussão limitavam o controle judicial de atos administrativos ou reduziam o alcance prático do direito à saúde. Segundo a diretora jurídica da Casa Hunter e da entidade, Andreia Bessa, a mobilização de associações e a articulação com defensorias públicas contribuíram para a retirada de propostas consideradas mais prejudiciais.
“A retirada de alguns enunciados e as mudanças em outros textos mostram que a participação social foi incorporada e que houve espaço para o diálogo. Mas ainda há pontos de alerta que exigem uma interpretação cuidadosa e um aprofundamento maior para que não acabem representando obstáculos ao acesso e ao próprio exercício do direito à saúde”, afirma Bessa.
Na avaliação da conselheira do CNJ e presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Daiane Lira, as orientações finais aprovadas foram positivas. Para a conselheira, os enunciados aprovados também buscam incentivar soluções consensuais e reduzir a judicialização de questões que podem ser resolvidas administrativamente. Lira ainda destaca que os itens excluídos serão retomados em discussões no congresso nacional do Fonajus.
“Conseguimos construir redações de consenso, atendendo todos os lados. No entanto, ainda temos que incentivar o diálogo também nos comitês estaduais de saúde durante a elaboração das propostas. Pretendemos aprofundar as discussões dos temas trazidos na Jornada, mas também com ênfase em assuntos como filas e tempos de espera para consultas, cirurgias e leitos. Temos verificado um crescimento judicial disso em alguns estados e são questões muito sensíveis que precisamos talvez pensar em novas orientações”, disse a conselheira.
Decisões da Conitec
Entre os pontos que mais mobilizaram associações de pacientes e defensorias públicas estavam os enunciados 18 e 19, que tratavam do papel da Conitec e da análise de custo-efetividade na incorporação de medicamentos. Na redação original, as propostas estabeleciam que a recomendação de não incorporação de um medicamento, mesmo quando fundamentada exclusivamente em critérios econômicos, impediria, como regra, o fornecimento por decisão judicial. Também previa que as conclusões da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) integrariam o mérito do ato administrativo e não poderiam ser discutidas judicialmente.
Em documento encaminhado ao CNJ, a Febrararas argumentou que a Conitec exerce uma função técnica relevante, mas que suas recomendações não podem ser transformadas em decisões absolutas e imunes ao controle judicial. Para a entidade, o questionamento dos atos administrativos não significa substituir a política pública, mas evitar que decisões abstratas produzam injustiças em situações excepcionais.
“A Conitec é importante para analisar novas tecnologias, segurança e efetividade dos tratamentos. Mas ela é um órgão de assessoramento e não pode ser introduzida no sistema como se fosse uma agência com poder decisório absoluto. É como se estivéssemos valorando apenas a prova de um lado, e isso preocupa porque a participação social e a análise do caso concreto não podem perder espaço”, explica Bessa.
O defensor público do Distrito Federal, Ramiro Nóbrega Sant’Ana, também avaliou que as versões originais dos enunciados poderiam limitar excessivamente a revisão judicial das decisões da comissão. Especialmente em situações em que novos estudos científicos ou características específicas do paciente justificassem uma reavaliação.
“Precisávamos preservar a possibilidade de discutir judicialmente situações excepcionais. Uma avaliação da Conitec pode se tornar desatualizada com o tempo, diante de novas evidências ou de uma redução no preço do medicamento. Além disso, há casos em que as particularidades clínicas do paciente exigem uma análise diferente daquela feita para grandes grupos populacionais”, pontua o defensor.
Após as manifestações, o enunciado 18 foi retirado da votação e o texto do enunciado 19 passou por alterações. A redação aprovada manteve a previsão de que a análise de custo-efetividade integra as etapas da ATS, mas estabeleceu que as conclusões da Conitec permanecem passíveis de discussão judicial excepcional, observadas as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da judicialização da saúde pública.
Propostas sobre filas do SUS
Os enunciados que versavam sobre as filas de regulação do SUS também foram alvo de críticas. O enunciado 10 previa que, em ações envolvendo procedimentos já incorporados, a intervenção judicial deveria, como regra, respeitar a ordem cronológica e os critérios técnicos das filas, admitindo a priorização apenas em situações excepcionais. Uma proposta de revisão também mantinha os parâmetros de 100 dias para consultas e exames e de 180 dias para cirurgias e tratamentos. No entanto, permitia que esses prazos fossem contados somente após o término da classificação do paciente pelos estados. Ambos foram retirados da votação.
As diretrizes foram ponto central de manifestação das associações de pacientes e do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais. As entidades alertaram que as filas não poderiam se transformar em barreiras automáticas ao controle judicial. Para as associações, a fila é um instrumento necessário de organização do cuidado, mas não pode funcionar como uma “negativa silenciosa” de acesso aos serviços de saúde.
O Condege sustentou que as propostas transferiam para os usuários do SUS o ônus das falhas estruturais da rede pública. Segundo o colegiado, a proteção do direito à saúde não pode ser subordinada à ordem de chegada e alerta para os custos sociais da espera prolongada, como agravamento de doenças, perda da capacidade laboral, piora da saúde mental e aumento das despesas do próprio sistema. Para os defensores públicos, a proposta de revisão do enunciado 93 criaria uma “fila para a fila”, esvaziando um dos poucos parâmetros objetivos hoje existentes para aferir a demora excessiva.
“A fila não é um depósito de gente. Ela é um instrumento de acesso à assistência médica. Quando deixa de cumprir essa função e passa a impedir o acesso ao tratamento, ela deixa de ser instrumento de organização e se transforma em um muro entre o paciente e a assistência. E é justamente nesse momento que o Judiciário precisa continuar podendo atuar”, sustentou Sant’Ana.
Orientações sobre TEA foram mantidas
As propostas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) estiveram entre as mais controversas da Jornada. A maioria das propostas questionadas pelas associações de pacientes e pelos defensores públicos foram mantidas, relativas, por exemplo, ao enquadramento do TEA nos critérios do entendimento do STF sobre judicialização da Saúde Suplementar. Bem como a obrigatoriedade de análise dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) para decisões judiciais que envolvam o transtorno.
O Condege alertou que as terapias multiprofissionais para pessoas com TEA já possuem cobertura obrigatória e que a aplicação indiscriminada dos parâmetros fixados pelo Supremo para tecnologias não incorporadas poderia abrir espaço para negativas indevidas de tratamentos já reconhecidos.
Outras diretrizes foram revisadas para ressaltar o papel do NatJus nas ações judiciais. Os enunciados 95 e 144 determinam consulta prévia ao núcleo e vedam decisões fundamentadas exclusivamente em prescrições ou laudos médicos. O colegiado de defensores argumentou que a exigência pode inverter a lógica da tutela de urgência em casos sensíveis ao tempo e impor ônus desproporcional às famílias atendidas pelo SUS. As entidades de pacientes também manifestaram preocupação semelhante, afirmando que o parecer técnico não pode substituir automaticamente o profissional que acompanha o paciente e nem ser utilizado como obstáculo à concessão de medidas urgentes.
“As pessoas autistas e suas famílias já enfrentam barreiras demais: demora diagnóstica, ausência de serviços, falta de profissionais e interrupção de terapias. O Judiciário não pode acrescentar novas barreiras a esse caminho. Racionalizar a judicialização da saúde é legítimo. Criar parâmetros técnicos responsáveis é necessário. Evitar abusos é importante. Mas nenhum desses objetivos pode justificar regras que, na prática, impeçam o acesso de pessoas vulnerabilizadas ao Judiciário”, afirmaram a BioRed Brasil, a Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências (AFAG) e outras 74 entidades em manifesto apresentado durante a Jornada.
Saúde Suplementar
Na saúde suplementar, as novas orientações aprovadas na Jornada buscam alinhar a atuação do Judiciário às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da judicialização do setor. A Corte estabeleceu parâmetros para a cobertura excepcional de procedimentos e tecnologias não incorporados ao rol da ANS.
Entre os pontos aprovados, os magistrados recomendaram que, nos pedidos de atendimento fora da rede credenciada, as operadoras tenham a oportunidade de demonstrar a existência de prestadores aptos e indicar local e data razoável para a realização do procedimento antes que seja determinada a cobertura por serviços não credenciados. Também foram aprovadas orientações para delimitar o escopo da atenção domiciliar, estabelecendo que a cobertura deve se restringir ao conteúdo assistencial previsto no plano terapêutico.
As orientações também determinam que os critérios fixados pelo STF para autorizar coberturas excepcionais sejam aplicados a procedimentos fora do rol da agência, incluindo usos off label e situações que não se enquadram nas Diretrizes de Utilização (DUT). Além disso, mantêm válidas as exclusões previstas na Lei dos Planos de Saúde, salvo quando o contrato estabelecer o contrário.
“A gente percebeu a necessidade de atualizar os enunciados e de aprovar novas orientações em saúde suplementar para adequá-las ao julgamento. Isso é importante porque ainda havia poucos enunciados voltados especificamente para esse segmento. São enunciados que vão orientar a magistratura em temas relativamente novos, decorrentes de uma decisão recente e que terão papel importante na difusão desse entendimento em todo o Judiciário nacional”, explicou a conselheira Lira.
Entretanto, para a diretora jurídica da Febrararas, os enunciados aprovados na área da saúde suplementar acabaram favorecendo mais as operadoras do que os beneficiários. Na avaliação dela, as novas orientações podem transmitir uma interpretação mais restritiva do julgamento do STF.
“O Supremo não criou uma barreira absoluta em torno do rol da ANS. O que houve foi uma mitigação do caráter taxativo. Mas a impressão que ficou com alguns enunciados é a de que o rol se tornou praticamente intransponível e que, para ultrapassá-lo, o paciente enfrentará obstáculos ainda maiores. Na minha avaliação, na saúde suplementar nós demos hoje um pequeno passo para trás”, avaliou Bessa.