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Carf aprova ágio em operação entre Getnet e Santander no setor de meios de pagamento

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a dedutibilidade de ágio gerado na operação de aquisição da Getnet Tecnologia pelo Santander. A decisão segue entendimento adotado em outras turmas sobre a mesma operação, nos quais o Carf afastou a acusação de que houve uma empresa veículo interposta para viabilizar o aproveitamento fiscal do ágio.

A Getnet Tecnologia, empresa do setor de meios de pagamento, criou junto ao Santander uma terceira empresa para atuar no mesmo segmento, com participação de 50% para cada parte. Essa sociedade foi posteriormente chamada de Getnet Adquirência. Segundo a defesa, anos depois, quando foi estruturada a aquisição integral da Getnet Tecnologia, houve uma separação de ativos e negócios que não interessavam à operação e, em seguida, o Santander realizou aumento de capital na Getnet Adquirência, que usou os recursos para concluir a compra.

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A fiscalização entendeu que, como os recursos vieram do Santander, seria ele o real adquirente da operação e a empresa criada em parceria teria sido usada como empresa veículo para viabilizar o aproveitamento fiscal do ágio. A advogada representante da empresa, Ana Paula Lui, do Mattos Filho, sustentou que a Getnet Adquirência não era uma sociedade sem substância econômica, mas uma empresa operacional, criada anos antes da aquisição, com receitas próprias, fornecedores, folha de pagamento e recolhimento de tributos.

Seguindo o entendimento do relator, conselheiro Leonardo de Andrade Couto, a turma entendeu que o fato de os recursos terem sido aportados pelo Santander não é suficiente para deslocar a condição de adquirente à Getnet Adquirência. O entendimento também levou em consideração que a Getnet Adquirência não foi criada apenas para a aquisição, mas já existia desde 2010 e, inclusive, atuava no mesmo segmento da empresa adquirida, com atividade operacional própria.

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O processo em tramitação é o 16327.721423/2024-08.

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