• Home
  • Turismo
  • Descubra como a Reforma Tributária afetará no caixa e na gestão de empresas de turismo a partir de 2027

Descubra como a Reforma Tributária afetará no caixa e na gestão de empresas de turismo a partir de 2027

Novo sistema de recolhimento, mudanças nos créditos e alíquota estimada de 28% devem alterar planejamento financeiro e formação de preços no setor (Magnific)

A Reforma Tributária deve provocar mudanças na gestão financeira das empresas de turismo a partir de 2027, principalmente com a implementação do split payment, mecanismo que prevê o recolhimento automático de parte dos tributos no momento do pagamento. A alteração pode reduzir o período em que os valores permanecem no caixa das empresas e exige antecipação de decisões sobre fluxo de caixa, contratos, fornecedores e formação de preços.

Os efeitos da mudança foram apresentados durante palestra promovida pelo SindeturSP, com apoio da FecomercioSP, nesta quinta-feira (13) sobre os impactos da Reforma Tributária para empresas do setor de Turismo e associações sem fins lucrativos. A apresentação abordou o cronograma de transição, os novos tributos, as regras específicas para atividades turísticas, o funcionamento do split payment e as mudanças para empresas do Simples Nacional.

A reforma começou a ser estruturada com a Emenda Constitucional 132, aprovada em 2023. Em 2025, a Lei Complementar 214 criou os novos tributos sobre o consumo e, em 2026, a Lei Complementar 227 trouxe mudanças relacionadas ao processo administrativo e ao Comitê Gestor. O regulamento do IBS e da CBS foi aprovado em maio deste ano, mas ainda há detalhes técnicos que deverão ser definidos por atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor.

Novo sistema começa a ser implementado em 2026

Descubra como a Reforma Tributária afetará no caixa e na gestão de empresas de turismo a partir de 2027
Hotelaria, bares, restaurantes, parques e agências de turismo estão entre as atividades contempladas pelo tratamento específico (DivulgaçãoSindeturSP)

A transição prevê a extinção do PIS e da Cofins em 31 de dezembro de 2026. Em janeiro de 2027, entra a CBS, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2032. O novo sistema será concluído em 1º de janeiro de 2033.

Em 2026, as empresas já começam a ter obrigações relacionadas à reforma. Para o setor de serviços, a partir de 1º de outubro, haverá a necessidade de informar as alíquotas de teste do IBS e da CBS nos documentos fiscais.

A estimativa apresentada para a alíquota de referência do novo sistema chegou a 28%. Esse percentual, porém, ainda não é definitivo. Para atividades turísticas enquadradas em regimes específicos, está prevista redução de 40% sobre a alíquota de referência. Caso os 28% se confirmem, a carga correspondente seria de aproximadamente 16,8%.

No caso de bares e restaurantes, a redução não se aplica indistintamente a todos os produtos. Alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no estabelecimento entram na regra específica, enquanto produtos industrializados revendidos e bebidas alcoólicas ficam sujeitos à alíquota integral. Gorjetas de até 15%, quando repassadas aos empregados, ficam fora da base de cálculo.

Na hotelaria, as empresas poderão aproveitar créditos relacionados aos insumos, mas não poderão transferi-los aos clientes empresariais. A regra pode influenciar a competitividade das empresas em operações B2B.

As locações de curta duração também foram incluídas nas regras específicas do turismo. Aluguéis de até 90 dias poderão seguir o tratamento destinado à hotelaria, enquanto pessoas físicas que ultrapassarem determinados critérios de receita e quantidade de imóveis poderão ser consideradas contribuintes do IBS e da CBS.

Agências terão tributação sobre intermediação

Para as agências de turismo, a regra prevê que a tributação seja concentrada na margem de intermediação e nas comissões, com possibilidade de dedução dos valores repassados a hotéis e transportadoras.

Outro diferencial é a possibilidade de transferência de créditos aos clientes. A medida pode influenciar a relação das agências com empresas, principalmente porque clientes PJ sujeitos ao regime regular terão interesse no aproveitamento dos créditos tributários.

Esse aspecto também se relaciona ao Simples Nacional. Empresas que permanecerem integralmente no regime poderão enfrentar situações em que clientes empresariais recebam créditos menores do que aqueles gerados por fornecedores submetidos ao regime regular.

Por isso, empresas do Simples deverão avaliar até 30 de setembro de 2026 se permanecerão integralmente no regime ou se adotarão o modelo híbrido.

No regime híbrido, a empresa continua no Simples para determinados tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, permitindo o aproveitamento e a transferência dos créditos correspondentes. A opção poderá ser alterada a cada seis meses.

A decisão também deve levar em conta os fornecedores. Empresas do Simples não aproveitam créditos das aquisições da mesma forma que empresas do regime regular, o que pode alterar o custo efetivo das operações.

Leia também: Reforma Tributária: 7 impactos que empresas de turismo precisam entender antes da transição

Split payment muda relação das empresas com o caixa

Descubra como a Reforma Tributária afetará no caixa e na gestão de empresas de turismo a partir de 2027
O split payment está previsto para começar em janeiro de 2027 (DivulgaçãoSindeturSP)

Na primeira etapa, o mecanismo será aplicado de forma facultativa a determinadas operações B2B realizadas por meios eletrônicos, como Pix, boleto e TED.

A lógica é separar automaticamente, no momento do pagamento, o valor destinado ao tributo e encaminhá-lo ao Fisco. Com isso, a empresa deixa de manter temporariamente esse recurso em seu caixa até o momento do recolhimento.

A mudança exige simulações de fluxo de caixa porque o dinheiro que atualmente pode permanecer disponível para financiar as operações da empresa durante determinado período passará a ser direcionado ao pagamento do tributo.

O sistema deverá contar com diferentes formas de funcionamento. No modelo chamado de split payment inteligente, o mecanismo poderá consultar os créditos da empresa para calcular o valor líquido a ser recolhido. Em caso de impossibilidade de consulta, o modelo offline poderá realizar a retenção pelo valor bruto, com previsão de devolução do excedente em até três dias úteis.

A reforma também muda a lógica dos créditos tributários. O aproveitamento do crédito estará vinculado ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor. Na prática, empresas precisarão acompanhar não apenas os valores pagos nas aquisições, mas também a situação tributária dos fornecedores.

A preparação, segundo as orientações apresentadas na palestra, deve envolver áreas como financeiro, compras, vendas e tecnologia. Os sistemas também precisarão ser adaptados para emissão e conferência dos documentos fiscais com as novas informações.

Contratos e preços também entram no planejamento

A mudança na tributação deverá atingir a formação de preços. As empresas terão que recalcular seus custos considerando a substituição dos tributos atuais pelos novos modelos de cobrança.

Outro ponto destacado foi a necessidade de revisar contratos de longo prazo. Cláusulas de reajuste baseadas apenas em índices de inflação podem não contemplar o impacto dos novos tributos, o que pode gerar necessidade de inclusão de mecanismos específicos para a alteração da carga tributária.

A recomendação é que empresas façam simulações antes da entrada efetiva da nova sistemática. Para 2027, a avaliação não deve considerar diretamente os 28% estimados para a alíquota geral, mas a CBS que começará a ser cobrada naquele momento. A orientação apresentada foi utilizar, para fins de planejamento, uma projeção próxima de 9% para a CBS e comparar o resultado com a estrutura tributária atual.

Além do planejamento financeiro, as empresas deverão revisar a classificação dos serviços. No turismo, diferentes atividades podem receber tratamentos tributários distintos, exigindo que os códigos utilizados nos documentos fiscais estejam corretamente cadastrados.

A orientação também inclui avaliar quais fornecedores estão no Simples Nacional, quais permanecerão integralmente no regime e quais poderão adotar o modelo híbrido.

Reforma mantém tratamento para associações sem fins lucrativos

A palestra também abordou os efeitos da reforma sobre associações sem fins lucrativos. As contribuições associativas estatutárias sem caráter de contraprestação e destinadas à manutenção das entidades permanecem fora do campo de incidência do IBS e da CBS, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Rendimentos financeiros e recursos públicos decorrentes de determinadas parcerias também não estarão sujeitos aos novos tributos.

Por outro lado, atividades realizadas mediante contraprestação, especialmente serviços oferecidos a não associados, podem exigir análise específica para determinar a incidência dos novos tributos.

A reforma, portanto, não representa apenas uma substituição de impostos para o setor de turismo. A mudança envolve fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relação com fornecedores, contratos, formação de preços e escolha do regime tributário, com parte das decisões precisando ser tomada ainda em 2026.

Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Interior de SP recebe carreta itinerante do Museu Catavento e caminhão das Fábricas de Cultura em setembro

Tatuí, Cerquilho e Tietê recebem carreta itinerante do Museu Catavento; Paulínia e Campinas recebem atividades…

Gigante dos supermercados abre vagas em Joinville

Gigante dos supermercados faz estreia em Joinville e abre processo seletivoFoto: Divulgação/Grupo Koch/ND Mais O…

Emerald Cruises estreia navio no Sena em 2027 e aposta em experiências imersivas pela Normandia

Emerald Lumi terá capacidade para até 130 hóspedes e foi projetado especialmente para navegar entre…