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Fachin dá preferência de fala a advogada lactante e oferece berçário

Durante julgamento de três ações contra a lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu preferência a uma mãe lactante.

Fachin fez valer previsão legal ao aceitar pedido da advogada Camila Dias Lopes, que representa o Instituto Nós por Elas, como amiga da Corte.

A advogada fez o pedido para fazer a sustentação oral primeiro porque está em fase de amamentação. Fachin leu o pedido em plenário, autorizou e colocou o berçário do STF à disposição da advogada. Veja vídeo:

Advogadas lactantes têm direito à preferência na ordem de sustentações orais e audiências garantido pela Lei Júlia Matos (Lei 13.363/2016). Essa prerrogativa permite que a profissional seja ouvida antes dos demais inscritos, evitando longas esperas, e inclui o direito a um local adequado para amamentação.

A Lei nº 13.363/16 foi proposta pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando ela ainda era vice-presidente da OAB/DF.

Daniela Teixeira sofreu complicações em sua gravidez de 29 semanas. Na ocasião, a então advogada pediu preferência em uma sustentação oral no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi negada.

Ela sugeriu a lei, que foi aprovada e se tornou vigente. Pela legislação, Daniela recebeu o diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, concedido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Pela lei, gestantes e lactantes também têm o direito de não passar em aparelhos de raio X ao entrar nos fóruns e tribunais. As advogadas chegam a fazer essa inspeção 30 vezes por semana, o que pode fazer mal ao bebê. Agora, elas são revistadas manualmente.

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