Um gerente financeiro de uma empreiteira de impermeabilização terá de devolver quase R$ 170 mil após desviar recursos da empresa para contas ligadas a plataformas de jogos de azar. A decisão foi tomada pela 45ª Vara do Trabalho de São Paulo e divulgada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho – 2º Região, SP) em 22 de junho.
Segundo os autos, o trabalhador utilizou senhas pessoais da sócia da empresa e o limite do cheque especial da conta para fazer transferências via Pix. Os valores foram enviados para contas de fintechs e instituições relacionadas a plataformas de apostas, incluindo as conhecidas como “jogo do tigrinho”.
Como a empresa descobriu o desvio?
A fraude veio à tona depois que a sócia recebeu uma ligação do banco informando que a conta da empresa estava com saldo negativo. Questionado sobre a situação, o gerente inicialmente afirmou que o valor seria resultado de um débito automático da Receita Federal. Depois, mudou a versão e disse que a conta teria sido invadida.
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Ainda de acordo com o processo, o trabalhador chegou a produzir extratos falsos para tentar sustentar a alegação de que a conta havia sido alvo de uma invasão, conforme relata o TRT-2.
Justiça identificou abuso de confiança
Para a juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza Tognetta, o desvio de uma quantia expressiva para interesses pessoais foi ainda mais grave porque o trabalhador ocupava o cargo de gerente financeiro.
A magistrada entendeu que houve abuso da confiança depositada no profissional e que a situação provocou sofrimento e abalo moral à única sócia da empresa. Por isso, além de determinar a devolução dos quase R$ 170 mil desviados, a decisão estabeleceu o pagamento de R$ 25 mil por danos morais.
Dinheiro do trabalhador também pode ser bloqueado
A decisão também determinou o bloqueio de valores em nome do trabalhador. A medida, chamada de arresto cautelar, serve para garantir que haja dinheiro disponível caso ele tenha que pagar a empresa.
Na prática, o bloqueio impede que o dinheiro atingido pela decisão seja retirado ou transferido. A preocupação da juíza era que o trabalhador pudesse gastar ou movimentar o próprio dinheiro antes que a decisão fosse cumprida e, assim, não sobrasse valor para devolver à empresa.